Justiça determina que prefeito exonere contratados e nomeie aprovados em concurso público no Piauí

Decisão atende a pedido do Ministério Público e impõe prazo de cinco dias para exonerações

A Justiça do Piauí determinou que o prefeito do município de Manoel Emídio, Orlando Araújo, exonere servidores contratados de forma precária e nomeie os aprovados no concurso público realizado em 2024. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI).

De acordo com o MPPI, após a realização do concurso, o resultado foi inicialmente questionado junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI). O TCE determinou a anulação da homologação total do certame e orientou a publicação de um novo ato, parcial, com a homologação apenas dos cargos cuja criação tenha respaldo legal.

  

Justiça determina que prefeito exonere contratados e nomeie aprovados em concurso público no Piauí
Reprodução

   

No entanto, o prefeito anulou o primeiro ato, mas não publicou a nova homologação parcial, o que acabou prejudicando os candidatos aprovados, que aguardavam nomeação para assumir os cargos públicos.

Além disso, o MP identificou que a gestão municipal teria realizado contratações temporárias e nomeações para cargos comissionados, muitas vezes de forma irregular, para exercer as mesmas funções ofertadas no concurso público, prática que configura preterição dos aprovados, ou seja, desrespeito à ordem de classificação e ao direito à nomeação.

Diante das irregularidades, a Justiça determinou que o prefeito:

A decisão judicial também proíbe novas contratações temporárias ou nomeações em comissão para os cargos mencionados. Em caso de descumprimento, o prefeito poderá ser multado em R$ 1.000,00 por dia.