O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho determinou a soltura dos chineses Xinting Wang e Hang Lin, presos por suspeita da prática de crimes ambientais na cidade de Parnaíba, litoral do Piauí. Com eles as forças de segurança apreenderam toneladas de barbatanas de tubarão e outros animais marinhos.
Segundo a decisão, obtida pelo A10+, há prova da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria, diante de todo o material apreendido, quase duas toneladas de barbatanas de tubarão e 6kg de cavalos-marinhos, além da verificação de uma estrutura instalada para o beneficiamento dos materiais, indicando uma atuação organizada. No entanto, o magistrado entendeu que a continuidade da prisão cautelar precisaria de uma revisão.
"A pretensão defensiva funda-se na ausência de requisitos para a manutenção da segregação cautelar, sobretudo diante das condições pessoais dos investigados, da ausência de periculosidade concreta e da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão", destacou.
Com relação ao réu Xinting Wang, o juiz destacou que ficou demonstrado nos autos que ele teria um vínculo sólido com a cidade de Parnaíba há mais de uma década, sendo titular de uma empresa em endereço conhecido e pai de adolescente brasileiro com 13 anos de idade, do qual é o único responsável financeiro. "Consta, ainda, que possui visto de permanência no Brasil por prazo indeterminado, o que reforça o seu enraizamento no território nacional e afasta, ao menos neste momento, o risco concreto de evasão", acrescentou o juiz.
Sobre Hang Lin, foi verificado que ele estaria no litoral piauiense de passagem e teria apresentado uma documentação, que indica residência fixa e vínculo empregatício formal na cidade de Belém, no estado Pará. "Elementos que permitem concluir pela possibilidade razoável de localização do investigado nas fases seguintes da persecução penal", ressaltou.
O juiz ainda pontuou que os investigados não dominam o idioma nacional. "Fato que, em contexto de segregação, compromete o pleno exercício do direito de defesa, o acompanhamento do processo e a comunicação mínima com os agentes públicos, gerando restrições indevidas à sua dignidade e às garantias processuais.
Diante da revogação da prisão preventiva, o juiz determinou o pagamento de fiança, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada investigado, a ser depositada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a entrega dos passaportes à Polícia Federal, no prazo de 2 (dois) dias úteis e a proibição de se ausentarem dos respectivos endereços fornecidos por mais de 3 (três) dias sem prévia autorização judicial.
O alvará de soltura foi expedido à Secretaria de Justiça, que deverá providenciar a tradução medidas cautelares expostas para o idioma dos réus (mandarim), por meio de aplicativo de tradução disponível na internet.