Ministério Público recomenda regulamentação do uso de celulares nas escolas municipais de Guaribas, Piauí

Medida prevê restrições durante aulas e intervalos e ações para proteção da saúde mental de estudantes e profissionais

O Ministério Público do Piauí (MPPI) recomendou que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação de Guaribas regulamentem o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos pessoais nas escolas da rede municipal. A medida busca garantir o cumprimento integral da Lei Federal nº 15.100/2025, que estabelece regras para o uso desses dispositivos por estudantes da educação básica.

A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Caracol assinada pelo promotor de Justiça Antonio Braz Rolim Filho. O documento foi elaborado no âmbito de um Procedimento Administrativo instaurado para acompanhar a execução de políticas públicas educacionais no município.

  

Uso excessivo de telas pode comprometer saúde mental de crianças e adolescentes
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Segundo o MP, o uso excessivo de telas tem sido associado ao aumento de problemas como ansiedade, depressão e dependência digital, também conhecida como nomofobia, entre crianças e adolescentes. A Promotoria aponta ainda possíveis impactos no desenvolvimento cognitivo e no convívio social dos estudantes.

A recomendação estabelece que o município publique, no prazo de 30 dias úteis, uma norma detalhando as restrições ao uso dos aparelhos durante as aulas e nos intervalos. A regulamentação deverá considerar as exceções previstas na legislação, como utilização para atividades pedagógicas, acessibilidade ou situações relacionadas a condições de saúde, além de estabelecer possíveis medidas disciplinares em caso de descumprimento.

O órgão ministerial orienta também que as escolas atualizem os Regimentos Internos e os Projetos Político-Pedagógicos (PPPs). Além da regulamentação dos celulares, a recomendação prevê a criação de espaços de escuta e acolhimento para estudantes e profissionais da educação que estejam passando por situações de sofrimento mental.

Outra orientação é que as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde atuem de forma integrada na realização de campanhas informativas e na definição de fluxos para atendimento especializado. O documento recomenda ainda a elaboração de um cronograma de formação continuada para os profissionais da educação, com capacitação para identificar sinais de sofrimento psíquico e trabalhar educação digital e midiática nas escolas.

A Prefeitura de Guaribas deverá informar ao Ministério Público, também no prazo de 30 dias úteis, se acatou as orientações e apresentar documentos que comprovem as providências adotadas. Em caso de descumprimento, o MPPI poderá adotar medidas judiciais para garantir o direito à educação e à proteção integral de crianças e adolescentes, incluindo eventual responsabilização.