Moraes nega recurso de defesa de Bolsonaro e mantém regime fechado

Na decisão, ministro considerou o pedido de reconsideração da condenação do ex-presidente ‘absolutamente incabível’

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes negou nesta terça-feira (13) o seguimento de um novo recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que sua condenação pela trama golpista fosse reconsiderada.

A representação de Bolsonaro protocolou um agravo regimental na segunda-feira (12), porém o ministro considerou o pedido “absolutamente incabível”, uma vez que o processo já transitou em julgado.

  
Ex-presidente Jair Bolsonaro
ROSINEI COUTINHO/STF
 
 
 

Atualmente, o ex-presidente cumpre a pena de 27 anos e três meses de prisão em regime fechado, desde o final do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

Em sua decisão, Moraes também reiterou a aplicação da “pena pecuniária de 124 dias-multa”, calculada sobre o salário-mínimo da época dos fatos.

O ex-presidente foi condenado por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes por liderar uma organização criminosa que tentou mantê-lo no poder após a derrota nas eleições de 2022.

Pedido da defesa

A defesa do ex-presidente tinha pedido que Moraes reconsiderasse a decisão de rejeitar recursos anteriores ou que o novo recurso fosse submetido ao plenário do STF.

A representação buscava fazer prevalecer o voto divergente do ministro Luiz Fux, que se posicionou pela absolvição do ex-presidente durante o julgamento na Primeira Turma do STF.

Entre os argumentos apresentados pelos advogados, estava a alegação de que, para representar Bolsonaro, eles não tiveram acesso adequado a um volume expressivo de provas, descrito como um “tsunami de dados” de cerca de 70 terabytes, disponibilizado poucos dias antes das audiências.

Outro ponto citado pela defesa foi a incompetência do STF para julgar o caso, uma vez que Bolsonaro não ocupava mais o cargo de presidente ao final da instrução processual, sendo assim o foro por prerrogativa de função teria cessado, o que exigiria o envio do processo à primeira instância.