MP recomenda que Prefeitura de Miguel Leão, no Piauí, regularize atos de concurso e convoque candidatos aprovados

Medida foi expedida após denúncias apresentadas por vereadores de Miguel Leão sobre possíveis irregularidades no certame

O Ministério Público do Piauí recomendou ao Município de Miguel Leão a adoção de medidas para regularizar atos relacionados ao concurso público regido pelo Edital nº 001/2023. A medida foi expedida após denúncias apresentadas por vereadores de Miguel Leão sobre possíveis irregularidades no certame. Durante a apuração, o Ministério Público requisitou documentos e informações à administração municipal. Após análise do material encaminhado, o órgão constatou que há candidatos classificados para os cargos de motorista, vigia, merendeira, médico e nutricionista, mas ainda existem vagas não preenchidas.

Diante do cenário, o MPPI recomendou à prefeita de Miguel Leão, Neuza Araújo, e à Secretaria Municipal de Administração que publiquem, no prazo de 15 dias úteis, ato oficial contendo a relação de todas as desistências e dos atos administrativos que tenham tornado sem efeito nomeações por não comparecimento, em todos os cargos. A publicação deve apresentar os fundamentos legais e as respectivas datas.

  

MP recomenda que Prefeitura de Miguel Leão, no Piauí, regularize atos de concurso e convoque candidatos aprovados
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O órgão ministerial também requisitou o envio de relatório detalhado sobre o provimento dos cargos de motorista, vigia, merendeira, médico e nutricionista. O documento deverá informar quais cargos foram efetivamente preenchidos e quais permanecem vagos, além de listar os candidatos convocados, nomeados, desistentes ou excluídos, com a devida justificativa para eventual não provimento.

Outra providência recomendada é a adoção das medidas administrativas necessárias para a convocação e nomeação dos candidatos classificados nos cargos não preenchidos em razão de desistência expressa ou tácita, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

Na recomendação, o MP destaca entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a desistência de candidatos convocados ou a existência de cargos vagos durante o prazo de validade do certame pode gerar, para os candidatos subsequentes, direito à nomeação, desde que comprovada a necessidade do serviço público. A promotora Nayana Portela ressalta ainda que o edital constitui a “lei interna do certame” e deve ser rigorosamente observado pela administração pública.

O MPPI aponta que o município reconheceu o chamamento de uma candidata ao cargo de merendeira que não compareceu para a nomeação. Nesses casos, é possível convocar o candidato subsequente na ordem de classificação. Contudo, não há comprovação da publicação do ato que tornou sem efeito essa nomeação, nem das demais desistências, o que, segundo a promotora, viola o princípio da publicidade e compromete a transparência do processo seletivo.

De acordo com o Ministério Público, a ausência de divulgação formal das desistências fere os princípios da impessoalidade e da segurança jurídica, além de abalar a confiança dos candidatos e evidenciar a necessidade de preenchimento das vagas existentes.

Ao final, a promotora adverte que o descumprimento da recomendação poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive com eventual responsabilização por meio de ação civil pública. As providências adotadas e os respectivos documentos comprobatórios deverão ser encaminhados à Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil por e-mail.