O juiz Samuel Roberto Carvalho determinou a soltura de Selma de Sousa Santos, presa após o filho ter sido encontrado morto com o pescoço quebrado na zona rural da cidade de São João da Canabrava, no interior do Piauí. Ela também perdeu a guarda dos outros filhos, provisoriamente, e deverá passar por atendimento psicossocial.
Na ocasião, o magistrado considerou a manifestação do Ministério Público que não requereu a prisão preventiva, mas solicitou a aplicação de medidas cautelares diversas à prisão e utilização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, solicitou que o Conselho Tutelar procure a família dos filhos da custodiada para realizar o afastamento destes do domicílio da genitora. A Polícia Civil havia arbitrado uma fiança de R$ 1.412,00, valor esse que não foi pago.
"Considerando a ausência de pagamento, a inexistência de outros registros criminais e a flagranteada ser beneficiária do programa assistencial bolsa família, dispenso a fiança, concedo a liberdade provisória sem fiança e imponho medidas cautelares", afirmou o juiz.
Dentre as medidas estabelecidas, o juiz determinou que Selma, no prazo de cinco dias úteis, passe por atendimento psicossocial na Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP), de Picos, para o início do devido cumprimento da medida de comparecimento bimestral por um período de 12 meses, a fim de prestar informações de seu paradeiro e atividades. Ela deverá ainda receber atendimento no CAPS, respeitar a guarda provisória dos filhos, e não frequentar bares.
Os filhos dela ficarão sob os cuidados dos tios. "Considerando que no caso em tela o fato possa ter sido praticado em situação de culpa consciente, e a fim de afastar o risco à liberdade do imputado e garantir a segurança das vítimas, faz-se necessário afastar as crianças do domicílio da genitora. [...] Até que a situação seja resolvida na vara de família", acrescentou o magistrado.
A Prefeitura de São João da Canabrava foi oficiada para providenciar o tratamento de Selma no CAPS e fornecer transporte para o local.
"Ressalte-se que o descumprimento das medidas cautelares determinadas pode ensejar a decretação da prisão preventiva da autuada", concluiu o magistrado.