O Ministério Público do Piauí (MPPI) conseguiu, nesta quarta-feira (14), uma decisão liminar que proíbe a Câmara Municipal de Caxingó de tentar anular a rejeição das contas do prefeito Magnum Fernando Cardoso dos Santos, referentes ao exercício de 2021.
Segundo o MPPI, a Câmara estaria se articulando para revogar o Decreto Legislativo nº 027/2024, que rejeitou as contas do gestor com base em parecer do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
O promotor de Justiça Yan Walter Carvalho Cavalcante, autor da ação, argumenta que a manobra da Câmara viola princípios constitucionais como moralidade administrativa, segurança jurídica e respeito ao ato jurídico perfeito. Para ele, a tentativa de revisão seria um abuso de poder legislativo.
O juiz Arilton Rosal Falcão Junior, responsável pela decisão, destacou que permitir a tramitação de projetos para reverter a rejeição comprometeria a legitimidade do processo e abriria precedente para a anulação de decisões válidas sem respaldo judicial.
Para garantir o cumprimento da decisão, a Justiça determinou uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento. Também foi ordenada a intimação urgente do presidente da Câmara Municipal, vereador Reginaldo da Silva Rodrigues, para que tome ciência da decisão e a cumpra imediatamente.
A medida impede que qualquer projeto com objetivo de rever a rejeição das contas seja discutido, votado ou publicado, mantendo válida a decisão anterior da Casa Legislativa, que seguiu todos os trâmites legais.