A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis condenados pela tentativa de golpe de Estado. Com a decisão, permanece válida a pena de 27 anos e 3 meses de prisão imposta pelo tribunal.
A defesa tentava reverter a condenação por meio de embargos de declaração, recurso destinado exclusivamente a apontar eventuais omissões, contradições ou erros formais no julgamento. A maioria dos ministros — Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia — acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, ao concluir que não havia qualquer falha no acórdão.
Com os embargos negados, o STF deve publicar o acórdão nos próximos dias. Depois disso, caberá a Moraes definir como a pena será cumprida. Entre as possibilidades, estão a manutenção de Bolsonaro em prisão domiciliar ou a transferência para o regime fechado, no Complexo Penitenciário da Papuda.
Próximos passos
Em entrevista ao R7, especialistas comentam os detalhes da decisão e os próximos passos. Para o constitucionalista Mateus Silveira, a rejeição dos embargos consolida a condenação.
“Os embargos de declaração são recursos específicos, usados apenas para esclarecer obscuridades, eliminar contradições ou corrigir erro material. Em regra, eles não modificam o resultado do julgamento. A partir da decisão dos embargos, o entendimento do Supremo fica solidificado”, explica.
O professor de Direito Penal do Ibmec Brasília Tédney Moreira ressalta que não haverá prisão imediata.
“É preciso aguardar a publicação da decisão. Só depois disso ocorre o chamado trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. Esse processo costuma levar de 10 a 15 dias, caso a defesa não apresente novas medidas”, ressalta.
Mesmo com poucas chances de sucesso, os advogados ainda podem tentar embargos infringentes — recurso que tenta levar o caso para análise do plenário do STF, composto pelos 11 ministros.
“Esse recurso questiona se o caso deveria ser julgado pelo plenário, e não pela Primeira Turma. Seria uma tentativa de rediscutir o processo”, analisa Moreira.
O penalista, no entanto, destaca que a estratégia é improvável: “O STF já firmou que só existem embargos infringentes quando há pelo menos dois votos divergentes, o que não ocorreu no julgamento de Bolsonaro.”
No caso do ex-presidente, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição.