A Polícia Civil, por intermédio da 2ª Delegacia Especializada em Crimes Contra o Patrimônio de Parnaíba, efetuou nesta segunda-feira (10) a prisão preventiva de Maria José de Olivindo dos Santos, conhecida como 'Tia Mazé', de 68 anos. A ação foi realizada na residência da condenada no bairro Piauí, em Parnaíba, litoral do Piauí.
De acordo com a PC, Tia Mazé foi condenada a 11 anos de prisão, em regime fechado, pelos crimes de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, e prostituição qualificado pela menoridade da vítima. Os crimes foram praticados em 2009 quando a condenada recrutou uma adolescente de 14 anos com falsas promessas de emprego e estudo.
Após a prisão, a condenada passou por exame de corpo e de delito e foi encaminhada a Penitenciária Mista de Parnaíba, onde ficará reclusa cumprindo a sua pena.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, Tia Mazé recrutou uma adolescente de 14 anos no município de Barroquinha, no Ceará, sob a promessa de um emprego em seu restaurante e de matrícula em uma escola. Um mês após não recebe notícias da filha, a mãe da adolescente foi em busca e descobriu que a filha não residia mais com a Tia Mazé.
Com a ajuda da polícia e do Conselho Tutelar, a mãe encontrou a vítima, que relatou que ao chegar ao restaurante, foi obrigada, junto com outra adolescente de 16 anos, a servir mesas, ingerir bebidas alcoólicas e realizar programas com clientes por R$ 50, valor que era dividido com a acusada. A vítima também mencionou que foi proibida de entrar em contato com a mãe e impedida de sair do local, sendo trancada no imóvel quando a acusada saía. Em uma oportunidade, conseguiu fugir e se refugiar na casa de uma mulher que a acolheu.
Presa pelo crime, Tia Mazé foi condenada, em primeira instância, a 7 anos e 6 meses de reclusão e ao pagamento de 102 dias-multa pelo crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, além de 3 anos e 6 meses de reclusão e 68 dias-multa pelo delito de rufianismo, prostituição, qualificado pela menoridade da vítima.
Foi concedido à acusada o direito de recorrer da decisão em liberdade. Porém, a 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí e o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), mantiveram a sentença proferida em primeira instância. Com o trânsito em julgado da decisão, a Justiça decretou o cumprimento da pena.