Do Bonde dos 40 ao PCC: como suposta troca de facção culminou na morte de detentos no Piauí

Perícia apontou que eles foram mortos com um mata-leão e asfixiados até perder a consciência

A Polícia Civil, através do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), informou nesta terça-feira (26), que indiciou 12 presos pela morte dos detentos Alessandro Kristian, conhecido como Lacoste,  e Iwalks da Silva dentro da Penitenciária Prof. José Ribamar Leite. De acordo com o DHPP, o crime foi motivado porque os dois teriam traído a facção Primeiro Comando da Capital (PCC).  

O delegado Francisco Costa, o "Barêtta", informou que os dois estavam em suas respectivas celas com outros membros da facção para serem protegidos, mas havia um boato de que eles tinham feito parte de outra organização criminosa rival, o Bonde dos 40. A sentença de morte dos dois foi dada pelo chefe da facção no pavilhão. 

  

Detentos foram encontrados mortos dentro de presídio em Teresina  Reprodução

   

"Eles eram do PCC, nessas duas celas tinham elementos do PCC e eles tinham entrado lá dois dias antes justamente para serem protegidos, mas tinha uma história de que eles teriam traído a facção, porque tinha uma história que eles já tinham passeado no Bonde dos 40. Portanto eles eram traidores e foi decretada a morte dele pelo líder do pavilhão", disse. 

De acordo com o delegado, a perícia apontou que eles foram mortos com um mata-leão e asfixiados até perder a consciência. "Eles mataram os rapazes em um mata-leão, segurando no braço até o indivíduo se desfalecer, jogaram no chão e deram um pisão no pescoço que chegou a quebrar a mandíbula deles", explicou. 

Inicialmente, os suspeitos afirmaram que os presos tinham se suicidado. Com o andamento da investigação, foi constatado que a cena do crime foi levada e o corpo foi suspenso para parecer que foi suicídio. A polícia identificou a contradição na versão de alguns presos e, posteriormente, alguns deles confessaram o crime.

O delegado Barêtta também destacou que 12 presos foram indiciados pelo homicídio. Eles devem responder por homicídio qualificado e fraude processual.