A Justiça do Piauí determinou a soltura de Maria Clara Sousa Nunes Bezerra, que havia sido presa como suspeita de ser a mandante do assassinato de Silvana Rodrigues de Sousa, de 21 anos. A vítima foi encontrada esquartejada dentro de um saco, em uma cova rasa na região da Vila da Guia, na zona Sudeste de Teresina, no dia 26 de junho, do ano passado.
De acordo com a decisão do juiz Muccio Miguel Meira, obtida pelo A10+, um adolescente de iniciais C.H.S. teria assumido autoria durante depoimento, e que teria contado com a ajuda de outro menor identificado também pelas iniciais H.H.de S. S. O primeiro jovem afirmou que Maria Clara não teria envolvimento no crime, e que ela teria ido ao local apenas para deixar alguns sacos. O outro suspeito, que permaneceu em silêncio, teria tirado uma foto dela no momento da entrega.
Os denunciados seriam membros do Primeiro Comando da Capital (PCC). A vítima, Silvana Rodrigues de Sousa, teria sido escolhida como alvo devido à suspeita de que estaria colaborando com a facção rival conhecida como Bonde dos 40 (B40), organização que disputa o controle do tráfico de drogas na região.
"O menor disse estar arrependido, que estava só negando, mas quer assumir o que fez. Ele chamou a vítima para um encontro, quando entrou na casa, já disse que sabia que ela estava envolvida com o Bonde dos 40, que a vítima negou; mas que o celular da vítima tinha foto dele enviadas para os 40 da zona Norte", afirmou.
O suposto autor deu detalhes de como teria cometido o crime. "Enforcaram a vítima com uma corda, e disse que ficou pensando que fez besteira dentro de casa. Cortou a vítima e botou dentro de um saco. O carrinho de mão estava furado e ficava pingando sangue, e que enterraram e voltaram para casa para limpar", diz decisão.
Maria Clara afirmou que a sua foto foi tirada no local do crime no instante em que foi deixar alguns sacos, e quando chegou ao local o crime já teria ocorrido. A narração dos fatos foi confirmada pelo adolescente.
Os outros acusados, Francisco Josiel Ferreira, vulgo “Lon” e João Victor Rodrigues de Paiva Barros, vulgo “Oreinha”, que também estavam presos, foram contemplados pela decisão. "Não há provas contundentes suficientes para levar os acusados ao Tribunal Popular do Júri, nos termos art. 414 do CPP, que aponta, não se convencendo da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. Aponta-se que, enquanto não houver a prescrição, poderá ser formulada nova denúncia, caso haja novas provas", concluiu.