O Projeto de Lei 1900/24 determina a suspensão emergencial do pagamento de diversas dívidas enquanto perdurar estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, durante o estado de calamidade pública e até 120 depois, ficarão suspensas as cobranças de dívidas das pessoas atingidas. O texto cita especificamente:
- boletos;
- créditos ou empréstimos;
- execução judicial;
- faturas de cartão de crédito;
- financiamentos;
- obrigação de pagar;
- tarifas; e
- taxas de juros.
Essa suspensão poderá ser estendida por mais 60 dias se comprovada a falta de condições para pagamento.
Se a dívida for com o município, com o estado, com o Distrito Federal ou com a União, os governos deverão propor uma renegociação.
Juros e multas
Na retomada dos pagamentos, será vedada a aplicação de juros, multas e demais encargos.
Além disso, as empresas não poderão suspender serviços de telefonia, internet, água, luz e gás, entre outros, por falta de pagamento ou inadimplência preexistente.
“Desastres e catástrofes naturais afetam não só o ambiente físico, mas também a vida dos cidadãos, criando dificuldades financeiras que muitas vezes se revelam irreversíveis”, comentou o autor da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.