TRE mantém prisão domiciliar da vereadora Tatiana Medeiros em Teresina

Vereadora continua proibida de acessar às instalações da Câmara Municipal de Teresina (CMT)

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a prisão domiciliar da vereadora Tatiana Teixeira Medeiros, eleita em 2024 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Teresina.  A sessão judiciária ordinária foi realizada por videoconferência, em unanimidade e harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages. 

  

Vereadora Tatiana Medeiros TV Antena 10

   

O pedido de revogação de prisão domiciliar da vereadora e seu retorno à Câmara Municipal de Teresina foi impetrado no TRE-PI pelos advogados da vereadora, Edson Vieira Araújo e Samuel Castelo Branco Santos contra decisão da juíza da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho que atuando por designação em processo da 98ª Zona Eleitoral deferiu medidas provisórias mantendo a prisão domiciliar da vereadora bem como afastada do mandato e uso de tornozeleira eletrônica não podendo sair de sua residência. 

A magistrada definiu também que Tatiana está proibida de acessar às instalações da Câmara Municipal de Teresina (CMT) e manter contato com servidores e servidoras da casa. Tatiana Medeiros foi presa, em regime fechado, no Quartel do Comando-Geral (QCG) da Polícia Militar do Piauí, em 03 de abril de 2025, por ordem da Polícia Federal na ação Escudo Eleitoral II cuja operação aponta suposto envolvimento dela com facção criminosa em Teresina, corrupção eleitoral e suposto uso de dinheiro ilícito para financiar sua campanha em 2024, mas em face de doença grave, devidamente comprovada por laudos médicos, a juíza Júnia Maria, em 03.06.2025, converteu sua prisão cautelar preventiva em prisão domiciliar.

Em decisão de revisão da ação cautelar, proferida em 03/09/2025, a magistrada entendeu por manter a prisão domiciliar da paciente, sob o fundamento de que a situação fático-jurídica não sofreu alteração que pudesse justificar a concessão da liberdade provisória em favor da paciente, pois continua evidente a presença do pressuposto do periculum libertatis, previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal.

Em seu voto, o relator, Juiz José Maria, destacou que a aplicação das mediadas cautelares menos gravosas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, se mostram suficientes e adequadas para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. Nada impede, porém que a prisão seja decretada posteriormente, caso haja necessidade concreta para tanto. "Assim, denego a ordem de Habeas Corpus para manter incólumes as mediadas cautelares impostas à paciente Tatiana Medeiros pelo juízo da 98ª Zona Eleitoral de Teresina-PI", decidiu.

A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins e o relator do processo foi o juiz José Maria de Araújo Costa (Habeas Corpus Criminal nº 0600186-90.2025.6.18.0000).

Audiência oitiva de testemunhas

Vale lembrar que no período de 24 a 28/11/2025 a 98ª Zona Eleitoral de Teresina realizou audiência de oitiva de testemunhas envolvendo 103 testemunhas de acusação e de defesa e mais 9 pessoas acusadas em processos criminais eleitorais referentes as Eleições Municipais de 2024, nesta Capital referente ao caso Tatiana.

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Os trabalhos foram realizados no auditório do Fórum Eleitoral de Teresina, sob a presidência da juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho e contou com um colegiado de juízas e juízes eleitorais, um colegiado de promotores, as bancas de advogados e a presença de testemunhas e das pessoas acusadas. Tratou-se de uma das maiores oitivas de testemunhas em processo eleitoral já realizada pela Justiça Eleitoral do Piauí.

A logística envolveu intimações de partes e advogadas e advogados, credenciamento de imprensa, layout do espaço físico, Gabinete de Polícia Judicial e Inteligência do TRE-PI com o apoio do TRT-22ª Região, Polícia Penal, Militar, Civil, Federal, Strans, assessorias de gabinete de magistradas e magistrados, Ministério Público, Secretaria de Tecnologia da Informação e Serviço de Imprensa do TRE-PI, entre outras unidades.