A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) recebeu um projeto de lei que busca instituir o Código de Defesa do Consumidor do Piauí. O autor da matéria, deputado Ziza Carvalho (MDB), disse que cabe ao parlamento estadual legislar sobre o direito do consumidor “para que haja uma definição sobre o que são os produtos e serviços essenciais citados no Código de Defesa do Consumidor”.
Segundo a Alepi, o projeto de lei especifica que os produtos essenciais são alimentos em geral, medicamentos e equipamentos para tratamento de saúde. No caso de haver problemas na mercadoria, o consumidor poderá substituí-la, pedir restituição da quantia paga ou ter abatimento proporcional do preço.
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O Código tem seções específicas para diversos setores, como para academias de ginástica, agências de turismo, assistência técnica, bancos e instituições financeiras, bares e restaurantes, call centers, cinemas e teatros, postos de combustíveis, comércio de água mineral, hospitais e outros. Em relação aos estabelecimentos de saúde, por exemplo, os pacientes poderão solicitar o relatório médico de alta contendo, no mínimo, a relação de materiais, medicamentos e serviços realizados.
O projeto explica que a lei deve ser aplicada às relações de consumo em que o fornecimento do produto ou a prestação do serviço ocorra no âmbito estadual, mesmo que por meio eletrônico; e que o Sistema Estadual de proteção ao Consumidor é integrado por “entidades públicas estaduais e municipais e por entidades privadas cuja competência ou objeto social se relacione, direta ou indiretamente, com os interesses fundamentais consumeristas”, explica a proposta.