A trágica morte da jovem de 21 anos Maria Eduarda Rodrigues de Freitas durante a prática de rope jump em Limeira, interior de São Paulo, motivou a apresentação de um Projeto de Lei Ordinária (PLO) que estabelece diretrizes de segurança para a prestação de serviços de turismo de aventura e esportes radicais no Piauí. A proposta foi lida na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) desta terça-feira (16) e é de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (MDB).
Segundo o parlamentar, o objetivo da iniciativa é garantir a integridade física dos participantes, dos profissionais envolvidos e também de terceiros que possam ser afetados pela realização dessas atividades.
De acordo com o texto do projeto, o acidente registrado em São Paulo acendeu um alerta para a necessidade urgente de regulamentação das práticas de turismo de aventura e esportes radicais em território piauiense. A proposta busca estabelecer padrões mínimos de segurança para empresas e organizadores que atuam no setor.
Entre as medidas previstas estão a obrigatoriedade de observância das normas técnicas expedidas por órgãos competentes e entidades oficiais de normalização reconhecidas no país, além da adoção de procedimentos de gerenciamento e mitigação de riscos.
O projeto também determina a realização de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados nas atividades, a utilização de materiais adequados e certificados, bem como a disponibilização de profissionais, instrutores e condutores com capacitação compatível com cada modalidade.
Outro ponto destacado na proposta é a exigência de protocolos específicos para atendimento a emergências e operações de resgate, visando uma resposta rápida e eficiente em situações de risco.
Além das normas de segurança, o texto estabelece um conjunto de documentos que deverão ser apresentados obrigatoriamente pelas empresas responsáveis pela promoção dessas atividades. A proposta também prevê sanções para os casos de descumprimento das exigências, podendo resultar em penalidades administrativas.