O governador Rafael Fonteles sancionou, a Lei nº 8.835/2025, que estabelece validade por tempo indeterminado para laudos médicos que atestem doenças crônicas de natureza incurável ou irreversível.
Com a nova legislação, pessoas com condições permanentes não precisarão mais renovar periodicamente os laudos médicos para comprovação de deficiência ou doença crônica em processos que exigem esse tipo de documentação, como benefícios sociais, isenções ou atendimentos de saúde pública.
A medida também se estende aos laudos periciais que atestem deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, ampliando a validade de forma definitiva.
Lei que garante validade indeterminada para laudos médicos de doenças crônicas incuráveis é sancionada no Piauí Marcello Casal / Agência Brasil