Lei que institui o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais no Piauí é promulgada

O objetivo da nova lei é registrar, monitorar e divulgar informações sobre pessoas condenadas por crimes sexuais

O Piauí vai passar a ter um cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais. A lei nº 8.846  foi aprovada pelo plenário e promulgada pelo presidente da Casa, deputado Severo Eulálio (MDB).

O objetivo da nova lei é registrar, monitorar e divulgar informações sobre pessoas condenadas por crimes sexuais, especialmente os praticados contra crianças e adolescentes e agressores sexuais condenados por decisão judicial definitiva. O cadastro será regulamentado e gerido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-PI), que ficará responsável pela criação, atualização e controle do sistema.

 

Piauí cria Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais
Foto ilustrativa
 

O cadastro reunirá informações como: 

I - dados pessoais e foto do agente, compreendido este o suspeito, indiciado ou já condenado por qualquer dos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra criança e/ou adolescente; 

II - grau de parentesco e/ou relação entre agente e vítima;

III - idade do agente e da vítima; 

IV - circunstâncias em que o crime foi praticado. 

V - endereço atualizado do cadastrado; 

VI - histórico de crimes.

O site oficial da SSP-PI disponibilizará nome e foto dos condenados, enquanto o acesso completo aos dados será restrito às autoridades designadas pela Secretaria. Além disso, a lei estabelece que pessoas inscritas no cadastro ficam proibidas de assumir cargos públicos na administração direta e indireta do Estado. 

Para exclusão do nome do registro, o interessado deverá comprovar o cumprimento integral da pena, podendo solicitar a retirada formalmente à SSP-PI, que terá até 60 dias para analisar o pedido.