Lula cria política nacional para incentivar visitas às unidades de conservação brasileira

Nova lei permite criação de um fundo privado para fomentar o turismo ecológico e promover educação ambiental

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que cria a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação. A medida foi publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União e pretende ampliar o acesso da população a parques e áreas protegidas, além de incentivar o turismo ecológico e garantir que essas atividades estejam alinhadas com a preservação ambiental e a valorização das comunidades locais.

  
Iniciativa pretende fortalecer turismo ecológico Reprodução
 
 
 

A nova lei permite, por exemplo, que o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), assim como órgãos estaduais e municipais que integram o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), contrate instituições financeiras oficiais, sem a necessidade de licitação, para criar e gerir um fundo privado voltado ao financiamento e apoio das ações de visitação nessas unidades.

Entre os principais objetivos da política, estão:

A Política Nacional classifica as atividades de visitação conforme o grau de intervenção na natureza (baixo, médio ou alto) e prevê a instalação de infraestrutura adequada, como trilhas, mirantes, centros de visitantes, museus, áreas para esportes de aventura, hospedagem e alimentação.

O texto também determina que, no caso dos parques, áreas com restrição permanente à visitação não poderão ultrapassar 50% do território total.

Além disso, a exploração dos serviços poderá ocorrer por meio de concessões, parcerias com a iniciativa privada, organizações da sociedade civil e entes públicos, mas respeitando os planos de manejo de cada unidade.

Fundo de Incentivo

O Fundo de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação, que poderá receber doações nacionais e internacionais, compensações ambientais, recursos de convênios e rendimentos financeiros, terá gestão segregada e regras de transparência, com exigência de relatórios públicos e estrutura participativa entre União, estados e municípios.

Os recursos não poderão ser usados para despesas administrativas, sendo destinados exclusivamente a ações relacionadas à visitação.