Projeto de Lei dobra pena restante de preso que fugir de estabelecimento prisional

A Câmara dos Deputados está analisando a proposta

O Projeto de Lei 2503/24 altera os códigos Penal e de Processo Penal para prever que o preso que fugir de estabelecimento prisional terá a pena remanescente aplicada em dobro após a recaptura. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.        

Autor do projeto, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) afirma que a fuga de detentos representa uma séria ameaça à ordem pública e compromete a integridade do sistema prisional. “A medida pretende desestimular as fugas, aumentando significativamente as consequências para quem tenta escapar do cumprimento de sua sentença.” Segundo o deputado, em 2023, foram registradas 9.175 fugas em penitenciárias.

  
Decretada prisão preventiva do pai acusado de estuprar o próprio filho de 9 anos no Piauí
Foto ilustrativa
 
 
 

Liberdade provisória

O projeto também proíbe a concessão de liberdade provisória para o preso que descumprir medidas cautelares. “[A intenção é] garantir que aqueles que demonstram desrespeito às determinações judiciais permaneçam sob custódia, evitando que voltem a reincidir em comportamentos que comprometem a segurança e a ordem pública”, observou o deputado.

Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.