O Senado aprovou, nesta terça-feira (2), um projeto altera a Lei da Ficha Limpa. Entre destaques, o projeto reduz o prazo de inelegibilidade para políticos, permitindo que concorram antes a uma eleição mesmo se forem condenados.
O texto foi aprovado em um placar de 50 votos favoráveis e 24 contrários. O projeto já foi aprovado pela Câmara, mas agora volta para análise de deputados por mudanças adotadas entre senadores. Se entrar em vigor, a mudança na lei manteria o período de inelegibilidade em oito anos, mas contaria o prazo a partir da data da condenação, em vez do fim do cumprimento da pena, como é hoje.
Na prática, a mudança reduz o tempo mínimo para que um político condenado possa concorrer a uma eleição. As mudanças não alteram a situação envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, que está impedido de concorrer até 2030.
De acordo com o relator da proposta, senador Weverton Rocha (PDT-MA), a legislação atual resulta em diferentes períodos de inelegibilidade, dependendo de quando o mandato é perdido.
Segundo ele, um parlamentar cassado pode enfrentar inelegibilidade por um período que varia de 8 a 15 anos, dependendo do caso. Atualmente, políticos condenados por crimes comuns são inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos após o término da pena.
A nova proposta não apenas antecipa o início da contagem desse prazo, mas também estabelece um teto de 12 anos para o período máximo de inelegibilidade, mesmo em casos de múltiplas condenações.
Na última versão do relatório, o senador acolheu uma emenda do senador Sergio Moro (União-PS), que prevê que, em alguns casos de crimes, a inelegibilidade acontecerá após o cumprimento da pena, como já ocorre atualmente.
Eis os crimes para os quais a lei não muda:
- Contra a administração pública;
- Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- Tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- Redução à condição análoga à de escravo;
- Contra a vida e a dignidade sexual;
- Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando, crimes gravosos;
Caso Bolsonaro
O texto deveria ter sido apreciado pelo Senado ainda no ano passado, mas saiu de pauta em virtude de um trecho que poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, segundo senadores da base governista.
Na versão inicial, o projeto estabelecia que seriam inelegíveis, por oito anos, políticos condenados pela Justiça Eleitoral “por comportamentos graves aptos a implicar a cassação de registros, de diplomas ou de mandatos, pela prática de abuso do poder econômico ou político”.
A exigência de que o abuso tivesse potencial para cassar registro, diploma ou mandato poderia excluir Bolsonaro da regra, já que ele não teve o registro de candidatura cassada e não perdeu o diploma eleitoral nem o mandato.
A cassação só não ocorreu pelo fato de a “chapa beneficiária das condutas abusivas não ter sido eleita”, conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
No último relatório protocolado, contudo, o relator da matéria modificou essa parte ao acatar uma emenda de redação do líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
A redação da proposta foi simplificada: passam a ser inelegíveis aqueles que tenham cometido abuso de poder econômico ou político, de forma geral, pelo prazo de oito anos, sem a condição ligada à cassação de registros ou mandatos.
Idealizador da Lei da Ficha Limpa, o advogado Márlon Reis acredita que a proposição beneficiaria o ex-presidente, pois o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a inelegibilidade “não é pena” e que, por isso, pode se “submeter ao princípio da retroatividade”.