O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para 21 de março o início do julgamento do caso que tornou a deputada Carla Zambelli (PL-SP) ré pelos crimes de porte de arma de fogo sem autorização e constrangimento ilegal.
Os dois crimes teriam sido cometidos quando ela perseguiu, armada, um homem em São Paulo: O episódio, que foi filmado, ocorreu em 29 de outubro de 2022, véspera do segundo turno das eleições.
Reprodução / Câmara dos Deputados
O julgamento dos ministros é realizado na modalidade virtual até o dia 28. Nesse modelo, não há discussão. Se houver um pedido de vista, o julgamento será suspenso. Caso ocorra um pedido de destaque, a decisão será levada ao plenário físico do tribunal.
Nas eleições daquele ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) havia proibido o transporte de armas e munições em todo o território nacional por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia das eleições, nas 24 horas que antecediam o pleito e nas 24 horas após o fim da votação. O descumprimento da norma poderia resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma, além de crime eleitoral.
Em entrevista após a confusão, Zambelli disse ter ignorado a resolução. “Conscientemente, estava ignorando a resolução e continuarei ignorando a resolução do [ministro] Alexandre de Moraes, porque ele não é legislador. É simplesmente presidente do TSE e membro do STF. Ele não pode, em nenhum momento, fazer lei. Isso é ativismo judicial.”
Cassação
Carla Zambelli teve cassado seu diploma de deputada federal, em janeiro, pelo o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). A decisão também deixou a parlamentar inelegível por oito anos a partir das eleições de 2022. Zambelli pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O tribunal reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político. A ação foi apresentada pela também deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL). A alegação era de que Zambelli divulgou informações falsas sobre o processo eleitoral de 2022.
O julgamento começou em dezembro se 2024, quando já havia maioria pela cassação. Na época, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista da juíza Maria Cláudia Bedotti.
O relator do caso, desembargador José Antonio Encinas Manfré, afirmou em seu voto que as ações da deputada influenciaram a livre vontade do eleitor e que ela praticou abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Manfré foi seguido pela maioria.