Tentativa de golpe: veja argumentos de Bolsonaro e demais réus contra condenação

Ex-presidente e aliados enviaram última manifestação ao STF antes de julgamento por plano de golpe após eleições de 2022

O ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus na ação penal que apura uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022 apresentaram nesta quarta-feira (13) suas alegações finais ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Nas manifestações, todos pediram a absolvição e alegaram que não há provas concretas que sustentem as acusações feitas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Com a entrega das alegações finais, o processo entra na reta final e fica pronto para julgamento. Caberá à Primeira Turma do STF decidir o destino dos réus.

  
Tentativa de golpe: veja argumentos de Bolsonaro e demais réus contra condenação Ton Molina/STF
 
 
 

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, deve conceder um prazo de cerca de um mês para que os demais integrantes do colegiado analisem o processo antes de pedir a inclusão do julgamento na pauta.

A ação penal envolve militares e ex-integrantes do governo Bolsonaro acusados de planejar e incentivar ações para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, incluindo reuniões, discursos e supostos planos de interferência no processo eleitoral.

A defesa de todos os acusados afirma que os fatos apontados pela PGR foram distorcidos e não configuram crimes previstos no Código Penal.

A defesa do ex-presidente sustenta que houve nulidades processuais, ausência de provas concretas e que as condutas atribuídas a ele não configuram crime.

Os advogados afirmam que houve cerceamento de defesa, alegando que não tiveram acesso integral a todo o material probatório — como mídias digitais e dados de celulares — antes das audiências. Alegam ainda que não puderam participar de interrogatórios de outros acusados ligados aos mesmos fatos.

Outro ponto é a contestação da validade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. A defesa sustenta que ele mentiu e foi pressionado, inclusive com restrições de visitas familiares, o que teria viciado a colaboração. Segundo os advogados, a acusação baseia-se quase exclusivamente no depoimento do militar, apesar de omissões e contradições.

A defesa afirma que não há provas de envolvimento de Bolsonaro em qualquer plano golpista, nem ordens para movimentação de tropas. Sustenta que manifestações políticas e críticas ao sistema eleitoral são atos legítimos, protegidos pelo debate democrático, e que as ações atribuídas seriam, no máximo, preparatórias — e, portanto, não puníveis.

Os advogados ressaltam que ele garantiu a transição de governo e pediu a desmobilização de protestos, o que contrariaria a narrativa acusatória.

Sobre os atos de 8 de janeiro de 2023, os advogados dizem que se tratam de crimes multitudinários, nos quais não é possível imputar instigação a um agente sem destinatários determinados. A defesa também nega a existência de organização criminosa armada sob liderança de Bolsonaro.

Se o ex-presidente não for absolvido, a defesa pede que seja reconhecido que ele desistiu por vontade própria de levar adiante qualquer suposto plano. Outra opção solicitada é que os crimes apontados sejam tratados como um só ou como partes de uma mesma ação, para evitar que ele seja punido duas vezes pelo mesmo fato.

Braga Netto


A defesa de Braga Netto sustenta que o processo deve ser anulado por supostas nulidades processuais ou, no mérito, que não há provas da participação dele em atos criminosos ligados à tentativa de golpe de Estado.

A defesa afirma que a investigação nasceu de forma ilegal, ao retomar fatos já arquivados, e que o STF seria incompetente para julgá-lo, pois ele não exercia função com foro privilegiado na época. Também aponta suspeição do relator, ministro Alexandre de Moraes, por ser a “vítima” indicada na denúncia, e acusa o magistrado de atuação “inquisitorial”, incluindo direcionamento de depoimentos e participação em oitivas.

Os advogados ainda pedem a nulidade da delação de Mauro Cid, alegando falta de concordância da Procuradoria-Geral da República, ausência de provas de corroboração e coação policial para obtenção de depoimentos.

A defesa sustenta que as acusações se baseiam unicamente na palavra de Mauro Cid, com versões contraditórias, e que não há provas de envolvimento de Braga Netto em reuniões golpistas, entrega de dinheiro, coordenação de ataques virtuais ou ligação com os atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília — quando estaria no Rio de Janeiro. Afirma que documentos e grupos de mensagens citados na denúncia não provam sua ciência ou adesão a supostos planos ilícitos.

Além disso, argumenta que, mesmo se os fatos fossem comprovados, eles seriam atípicos, configurando no máximo atos preparatórios sem violência ou grave ameaça.

Caso haja condenação, a defesa pede pena no mínimo legal, afastamento de agravantes, aplicação de concurso formal e que não seja fixado valor mínimo para reparação de danos.

Anderson Torres

A defesa do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres afirmam que as condutas imputadas a ele são atípicas e que não há provas de participação dolosa nos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Entre os pontos centrais, a defesa questiona a competência do STF para julgar o caso, alegando que Torres não tem foro privilegiado e que não há conexão com autoridades que possuem essa prerrogativa.

Os advogados também afirmam que houve cerceamento de defesa, citando o indeferimento de diligências como a identificação de quem publicou na internet a chamada “minuta do golpe” — que, segundo eles, já circulava no Google antes de ser apreendida na casa de Torres.

A defesa sustenta que a denúncia não descreve elementos essenciais para caracterizar os crimes imputados. Os advogados argumentam que não houve associação estruturada para fins criminosos, nem uso de violência ou grave ameaça por parte de Torres.

A defesa rebate episódios citados pela acusação, como a live de julho de 2021, reuniões com ministros e comandantes militares, suposto direcionamento da PRF no segundo turno e a omissão na segurança de Brasília. Em todos os casos, afirmam haver testemunhos e documentos que mostram que Torres não participou de tratativas golpistas, agiu dentro da legalidade e não estava no Brasil no dia dos ataques do 8 de Janeiro.

Sobre a minuta encontrada na casa do ex-ministro, a defesa diz que se tratou de esquecimento material, sem intenção de uso, e que perícia não encontrou digitais ou correspondência com outros documentos antidemocráticos.

Os advogados ainda citam provas que, segundo eles, reforçam a inocência de Torres: férias e passagens compradas com antecedência, participação na transição de governo, manifestações públicas contra os ataques, e depoimentos de autoridades e ex-ministros negando qualquer conversa ou ato de cunho golpista.

Paulo Sérgio Nogueira

A defesa de Paulo Sérgio Nogueira diz que ele sempre foi contrário a qualquer medida de exceção e trabalhou ativamente para evitar um golpe. O general teria aconselhado o então presidente Jair Bolsonaro a aceitar o resultado das eleições de 2022, entregado um discurso nesse sentido e articulado, junto com outros comandantes das Forças Armadas, a manutenção da disciplina e da coesão militar contra ações golpistas.

A defesa afirma que ele foi alvo de ataques virtuais, de tentativas de deposição por militares radicais e que não integraria qualquer “gabinete de crise” pós-insurreição.

A defesa sustenta ainda que não há prova de que Paulo Sérgio soubesse ou concordasse com os atos de 8 de janeiro de 2023, citando inclusive delação que classifica os ataques como “surpresa para todo mundo”. Para os advogados, a narrativa do Ministério Público é ilógica, já que o general teria agido exatamente contra o que a acusação lhe imputa.

A defesa alega ausência de dolo, pede que crimes apontados sejam absorvidos pelo tipo penal de golpe de Estado para evitar dupla punição.

Augusto Heleno

A defesa de Augusto Heleno alega ausência de provas concretas que sustentem as acusações da PGR (Procuradoria-Geral da República).

Segundo os advogados, embora indícios possam justificar a abertura de uma ação penal, uma condenação exige provas “além de qualquer dúvida razoável” — patamar que não teria sido alcançado.

Entre os principais argumentos apresentados, a defesa nega que Heleno tenha integrado uma “cúpula golpista” ou direcionado o aparato estatal para fins antidemocráticos. Sustenta que ele não participou de reuniões sobre a chamada “minuta do golpe”, teve sua influência reduzida no governo após a aproximação do ex-presidente Jair Bolsonaro com o centrão e, em episódios citados pela acusação, como a “live” de julho de 2021, sequer se manifestou.

O questionamento às urnas eletrônicas, afirmam, fazia parte do debate público da época e não configurou crime. Testemunhas, incluindo o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, teriam confirmado que Heleno reconheceu o resultado eleitoral e não agiu para deslegitimá-lo.

Sobre a reunião ministerial de julho de 2022, os advogados alegam que falas como “dar soco na mesa” foram expressões figuradas em um debate político acalorado. O plano de “acompanhar” ações durante as eleições via Abin (Agência Brasileira de Inteligência) seria uma estratégia legal usada desde 2014, sem intenção de infiltração ou golpe.

Quanto aos atos de 8 de janeiro de 2023, lembra que o general já havia deixado o cargo e não tinha responsabilidade sobre o GSI, além de a Abin ter alertado sobre riscos de vandalismo. Frases como “ladrão não sobe a rampa” seriam manifestações isoladas, sem ligação com um plano de ruptura institucional.

Os advogados afirmam que não há provas de que Heleno tenha cooptado pessoas, mostrado minutas golpistas ou discutido estado de exceção.

Por fim, destacam que os atos de 8 de janeiro não representaram risco concreto ao regime democrático pela ausência de apoio militar. A defesa diz confiar que o STF reconhecerá a inexistência de provas para condenação e absolverá o ex-ministro.

Alexandre Ramagem

Os advogados de Ramagem pedem a suspensão da ação no ponto que trata do crime de organização criminosa. Alegam que a suposta conduta se prolongou após a diplomação de Ramagem como parlamentar, o que atrairia a imunidade prevista na Constituição e reconhecida pela Câmara dos Deputados.

A defesa nega a existência de provas robustas contra Ramagem. Sobre o suposto uso indevido da Abin, a defesa afirma que a ferramenta “First Mile” foi comprada antes da gestão de Ramagem e desativada em 2021, além de ter sido objeto de auditorias e procedimentos administrativos determinados por ele.

A defesa também nega qualquer envolvimento em monitoramentos ilegais ou dossiês contra autoridades, destacando que ordens de Ramagem sempre tiveram amparo em diligências legítimas ou informações públicas. No caso de interferência em órgãos de controle, afirma que não houve solicitação formal à Advocacia-Geral da União para descumprir decisões judiciais e que Ramagem chegou a recusar pedido para investigar servidores da Receita Federal ligados ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Os advogados argumentam que não há enquadramento jurídico para os crimes imputados. A defesa pede a absolvição com base na insuficiência de provas ou, de forma subsidiária, a exclusão de agravantes e a unificação dos crimes.