O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou, nesta sexta-feira, recurso interposto pelo diretório municipal do Progressistas (PP) de Teresina e da suplente Graça Amorim, para cassar o mandato do vereador Leonardo Eulálio pelo fato de o seu partido, o PL, ter fraudado o preenchimento da cota mínima de gênero.
O juiz da 1ª zona eleitoral de Teresina, que julgou originalmente o processo, já havia reconhecido a fraude à cota de gênero e anulado os votos do partido. Mas o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí reformou a sentença do magistrado de primeiro grau. O PP recorreu da decisão para Brasília e, hoje, no julgamento do TSE, o Tribunal reconheceu que o PL fez, sim, uso de três candidaturas laranjas, e determinou anulação de todos os votos obtidos em Teresina, pelo partido, culminando com a cassação do mandato de vereador Leonardo Eulálio, eleito pelo PL.
Segundo a advogada eleitoralista Geórgia Nunes, que atuou no processo representando o PP e a vereadora Graça Amorim, a decisão se dá em uma matéria de relevância nacional, sobre a qual o TSE tem sido bastante firme, já que a fraude à cota de gênero tenta burlar a participação feminina efetiva na política. “Apesar da demora, já que o processo decorre ainda da eleição de 2020, fez-se, enfim, justiça neste caso. Espero que sirva de lição para todos os partidos e candidatos nas próximas eleições”, enfatiza Geórgia.
Também em sua decisão, a ministra do TSE, Isabel Galloti, relatora do processo, determinou, ao TRE-PI, a imediata execução da decisão, independentemente de publicação. Com a decisão, Graça Amorim, do PP-PI, deverá assumir a vaga do parlamentar na Câmara Municipal.
Relembre o caso
De acordo com a ação, o Diretório Municipal do PL lançou 29 candidaturas para o cargo de vereador, sendo nove candidatas do sexo feminino, de acordo com os requisitos legais exigidos pela legislação eleitoral, entretanto a parte autora relatou que “houve, de fato, uma simulação de cumprimento da cota de gênero, posto que, das 9 candidaturas femininas, 3 delas foram candidaturas fictícias, quais sejam as de Katia D’Angela Silva Morais, Sonia Raquel Alves da Silva e Jacira Gonçalves Rodrigues”, diz trecho.
A justiça entendeu que Katia D’Angela Silva Morais, Sonia Raquel Alves da Silva e Jacira Gonçalves Rodrigues não fizeram campanha eleitoral para si, e que as duas primeiras receberam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FECF), no valor de R$ 10 mil, cada, para realizaram suas campanhas políticas e que, de fato, não fizeram.
“Kátia recebeu apenas 1 voto, em seção eleitoral distinta da sua, e as candidatas Sonia e Jacira não obtiveram nenhum voto, ou seja, nem mesmo as candidatas votaram em si. Ademais, informa que a candidata Jacira não apresentou qualquer gasto na campanha eleitoral, ao passo que, as candidatas Kátia e Sonia receberam R$ 10.000,00 cada uma e apresentaram prestações de contas à Justiça Eleitoral idênticas no tocante a despesas, fornecedores, valores e emissão de notas fiscais. Informando que os emissores de tais notas fiscais são parentes próximos do candidato Joattan Gonçalves da Silva", relatou.