Nova diretriz sobre obesidade e sobrepeso foca em risco cardiovascular

Documento foi elaborado por associações brasileiras de saúde

Uma nova diretriz brasileira determina que todos os pacientes adultos com sobrepeso ou obesidade devem ter sua condição cardiovascular avaliada e categorizada.

O documento foi elaborado pela Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso), Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e Academia Brasileira do Sono (ABS).

  
Nova diretriz sobre obesidade e sobrepeso foca em risco cardiovascular
Ilustrativa
 
 
 

A Diretriz Brasileira Baseada em Evidências de 2025 para o Manejo da Obesidade e Prevenção de Doenças Cardiovasculares e Complicações Associadas à Obesidade prevê também que pacientes adultos com idade entre 30 e 79 anos com sobrepeso ou obesidade, sem doença cardiovascular prévia, devem ter sua condição cardiovascular avaliada por meio do escore Prevent – ferramenta que calcula a probabilidade de infarto, acobesidente vascular cerebral (AVC) e insuficiência cardíaca ao longo dos dez anos seguintes.

De acordo com o documento, profissionais de saúde devem categorizar o risco cardiovascular de pacientes com sobrepeso ou obesidade como risco baixo, moderado e alto, conforme descrito a seguir:

Outra categoria definida pela diretriz trata de risco alto especificamente para insuficiência cardíaca, válido para pessoas com IMC maior que 40, mesmo assintomáticas; pessoas com obesidade, diabetes e hipertensão associados; pessoas com apneia obstrutiva do sono grave; pessoas com fibrilação atrial; pessoas com doença renal crônica grau 3b; pessoas com risco de insuficiência cardíaca calculado pelo escore Prevent igual ou maior que 20% para os dez anos seguintes; pessoas com doença aterosclerótica cardiovascular estabelecida; pessoas com sintomas sugestivos de insuficiência cardíaca.

Canetas emagrecedoras

A nova diretriz destaca ainda o papel de substâncias como a liraglutida e a semaglutida, princípios ativos de medicamentos agonistas GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras, no combate ao sobrepeso e à obesidade.

O documento recomenda, por exemplo, o uso da liraglutida para pacientes adultos com sobrepeso ou obesidade e risco cardiovascular moderado ou alto com o objetivo de perda de peso e de redução de risco cardiovascular.

Outra recomendação inclui o tratamento com a semaglutida em pessoas com IMS maior ou igual a 27, sem diabetes e com doença cardiovascular estabelecida (prevenção secundária) com o objetivo de redução de risco de mortes relacionadas a doença cardiovascular, infarto agudo do miocárdio e AVC.

O documento também recomenda a perda de peso para pessoas com obesidade e apneia obstrutiva do sono moderada a grave, com o objetivo de melhora ou remissão da apneia; para pessoas com obesidade e insuficiência cardíaca estabelecida com o objetivo de melhorar a qualidade de vida, a função cardíaca e a capacidade para o exercício físico.

Pergunta e respostas

A nova diretriz brasileira determina que todos os pacientes adultos com sobrepeso ou obesidade devem ter sua condição cardiovascular avaliada e categorizada.

O documento foi elaborado pela Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso), Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e Academia Brasileira do Sono (ABS).

Pacientes adultos com idade entre 30 e 79 anos, com sobrepeso ou obesidade e sem doença cardiovascular prévia, devem ter sua condição cardiovascular avaliada por meio do escore Prevent, que calcula a probabilidade de infarto, acidente vascular cerebral (AVC) e insuficiência cardíaca ao longo dos dez anos seguintes.

Os profissionais de saúde devem categorizar o risco cardiovascular de pacientes com sobrepeso ou obesidade como risco baixo, moderado e alto, conforme descrito na diretriz.

A categoria de risco alto para insuficiência cardíaca é válida para pessoas com IMC maior que 40, mesmo assintomáticas; pessoas com obesidade, diabetes e hipertensão associados; pessoas com apneia obstrutiva do sono grave; pessoas com fibrilação atrial; pessoas com doença renal crônica grau 3b; pessoas com risco de insuficiência cardíaca calculado pelo escore Prevent igual ou maior que 20% para os dez anos seguintes; pessoas com doença aterosclerótica cardiovascular estabelecida; e pessoas com sintomas sugestivos de insuficiência cardíaca.

A nova diretriz destaca o papel de substâncias como a liraglutida e a semaglutida, princípios ativos de medicamentos agonistas GLP-1, no combate ao sobrepeso e à obesidade.

O documento recomenda o uso da liraglutida para pacientes adultos com sobrepeso ou obesidade e risco cardiovascular moderado ou alto, visando a perda de peso e a redução do risco cardiovascular.

A semaglutida deve ser utilizada em pessoas com IMC maior ou igual a 27, sem diabetes e com doença cardiovascular estabelecida, com o objetivo de reduzir o risco de mortes relacionadas a doenças cardiovasculares, infarto agudo do miocárdio e AVC.

O documento recomenda a perda de peso para pessoas com obesidade e apneia obstrutiva do sono moderada a grave, visando a melhora ou remissão da apneia, e para pessoas com obesidade e insuficiência cardíaca estabelecida, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida, a função cardíaca e a capacidade para o exercício físico.