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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu manter a multa aplicada ao prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho (PP), e determinou que o município devolva R$ 818.275,43 aos cofres do Fundef, fundo destinado ao financiamento da educação básica.
A decisão foi tomada durante o acompanhamento do cumprimento de uma determinação anterior da própria Corte, já transitada em julgado. O processo trata da obrigação de recomposição de recursos do Fundef que, segundo entendimento consolidado do Tribunal, foram utilizados em finalidade diferente daquela prevista para as verbas vinculadas à educação.

No julgamento, João Félix tentou afastar a multa que havia sido aplicada anteriormente pelo TCE. No entanto, os conselheiros rejeitaram o pedido por unanimidade. A Corte entendeu que a penalidade já está amparada por decisão definitiva e, portanto, não pode mais ser rediscutida.
É importante destacar que a multa não foi mantida por causa do uso irregular dos recursos do Fundef em si. Segundo o acórdão, a penalidade de 2.000 UFR-PI foi aplicada pela inércia do gestor em instaurar a Tomada de Contas Especial determinada pelo próprio Tribunal para apurar e responsabilizar os envolvidos no caso.
Além de negar o pedido da defesa, o TCE também rejeitou uma proposta de Termo de Ajuste de Gestão (TAG), mecanismo que permitiria uma solução negociada para a situação. Para os conselheiros, não é possível utilizar esse instrumento para flexibilizar ou substituir o cumprimento de uma decisão que já transitou em julgado.
Por outro lado, a Corte aceitou parcialmente o pedido do município para parcelar a devolução dos recursos. Com isso, Campo Maior deverá recompor o valor de R$ 818.275,43 — atualizado monetariamente — em 15 parcelas mensais e consecutivas.
O Tribunal ainda fez um alerta: caso alguma das parcelas deixe de ser paga, todo o saldo remanescente poderá ser cobrado imediatamente, além da possibilidade de abertura de uma nova Tomada de Contas Especial para apuração das responsabilidades e recuperação dos valores.
Outro ponto destacado no julgamento é que a obrigação de devolver os recursos permanece vinculada ao município, independentemente da troca de gestores. Segundo o entendimento do TCE, verbas destinadas à educação possuem caráter específico e não perdem essa natureza ao longo do tempo, devendo retornar à finalidade para a qual foram originalmente destinadas.
Ao final, a representação foi arquivada por ter alcançado seu objetivo principal, mas o Tribunal determinou a abertura de um procedimento de monitoramento para acompanhar o pagamento das parcelas e verificar o cumprimento integral da decisão.
Fonte: Portal A10+