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TCE suspende pagamentos de contrato de R$ 8,4 milhões da Prefeitura de Corrente e aponta falhas na execução

Tribunal identificou indícios de irregularidades desde a licitação até a liquidação das despesas na gestão prefeito Filemon Paranaguá (PSD)


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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata de novos pagamentos relacionados ao contrato firmado pela Prefeitura de Corrente com a Riga Construtora Ltda. para intervenções corretivas e preventivas em prédios públicos do município. A decisão cautelar foi tomada após a fiscalização apontar indícios de falhas que, segundo o Tribunal, podem comprometer a regularidade, a transparência e a economicidade da contratação. O contrato aparece no Mural de Obras do TCE-PI com valor de R$ 8.427.696,07, enquanto o valor inicialmente previsto na Concorrência nº 002/2025 era de R$ 8.899.365,02. 

  
TCE suspende pagamentos de contrato de R$ 8,4 milhões da Prefeitura de Corrente e aponta falhas na execução Reprodução
 
 
 

Entre os problemas apontados estão a omissão no registro de contratos e obras nos sistemas do próprio TCE, possível incompatibilidade entre o objeto licitado e os serviços efetivamente contratados, aglutinação de serviços, questionamentos sobre a adoção do regime de empreitada por preço global e fragilidades na liquidação das despesas. A fiscalização também apontou a existência de medições genéricas, ordens de serviço fracionadas e ausência de elementos considerados essenciais para comprovar quantitativamente a execução, como memórias de cálculo, planilhas de medição e diários de obra. O Tribunal classificou o conjunto dos achados como suficiente, em análise preliminar, para caracterizar risco de dano ao erário.    

A decisão envolve o prefeito Filemon Paranaguá (PSD), além de servidores responsáveis pela contratação, fiscalização e gestão das obras, secretários municipais e a própria Riga Construtora. Segundo o TCE, após serem citados, os responsáveis não apresentaram defesa no prazo, sendo declarados reveles no processo. O município, posteriormente, alimentou o sistema Obras Web com informações relativas à Concorrência nº 002/2025 e ao contrato nº 18062025002/2025. 

Com a cautelar, a Prefeitura de Corrente fica obrigada a não realizar novos pagamentos vinculados ao contrato e também deve se abster de emitir ou autorizar novas ordens de serviço e execuções relacionadas à contratação, até nova deliberação do Tribunal.   

Um ponto importante: o TCE não informa na decisão o total que já foi efetivamente pago à Riga Construtora. Portanto, não é possível afirmar, com segurança documental, quanto dos R$ 8,427 milhões já saiu dos cofres públicos. O que está confirmado é o valor registrado para a contratação e a determinação para interromper novos pagamentos. A medida é cautelar e os apontamentos ainda serão submetidos ao contraditório e à análise definitiva do Tribunal.

Fonte: Portal A10+


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Sobre a coluna

Wesslley Sales

Wesslley Sales

Jornalista, Especialista em Marketing Político, Mídias Sociais e Comunicação Produtor, Apresentador e Repórter na TV Antena10 Radialista e Redator

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