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Piauí já tem sete candidaturas ao governo deferidas pela justiça eleitoral; prazo termina hoje

Gessy Lima (PSC) e Lourdes Melo (PCO) ainda aguardam julgamento de candidatura


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O prazo para Justiça Eleitoral julgar as candidaturas a Governo, Deputado e Presidência da República termina nesta segunda-feira (12). No Piauí, Rafael Fonteles (PT), Silvio Mendes (União Brasil), Madalena Nunes (PSOL), Coronel Diego Melo (PL), Geraldo Carvalho (PSTU), Gustavo Henrique (Patriota) e Ravenna Castro (PMN), já tiveram suas candidaturas deferidas. Apenas Lourdes Melo (PCO) e Gessy Lima (PSC) aguardam a análise. 

  

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No dia 24 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) impugnou, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação “O Piauí tem esperança”, encabeçada pela ex-secretária de Economia Solidária de Teresina, Gessy Lima (PSC), candidata a governadora do Piauí. O DRAP é um dos requisitos para que a candidatura seja deferida. O caso foi relatado pelo juiz Charles Max Pessoa e deve ser analisado nos próximos dias pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o DivulgaCand, site do Tribunal Superior Eleitoral, foram registrados nove candidaturas ao governo do Piauí, oito ao senado, 175 a deputado federal e 209 a deputado estadual. Desse total, houveram oito renúncias, oito candidaturas indeferidas a deputado federal e três indeferidas para deputado estadual. 

Prestação de contas parcial

Até o dia 13 de setembro, os partidos políticos, as coligações, as candidatas e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha, 16 de agosto até 8 de setembro.

Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), partidos, coligações, candidatas e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito (prestação final).

Fonte: Portal A10+


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