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A Promotoria de Justiça com atribuições junto à 53ª Zona Eleitoral do Piauí expediu recomendação sobre condutas permitidas e vedadas durante a campanha eleitoral de 2024 no município de Cocal. O promotor eleitoral Hérson Galvão recomendou ao Comandante da Polícia Militar e ao Delegado da Polícia Civil de Cocal que coíbam a utilização de sons em altos volumes, como som automotivo ou paredões, sendo permitido apenas o som em níveis moderados, não ultrapassando 55 decibéis, conforme legislação vigente.
Os candidatos devem observar o conteúdo das normas dispostas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e na legislação pertinente. O representante do Ministério Público Eleitoral explica que caso haja resistência, poderá haver a apreensão dos equipamentos, considerando que o excesso de ruído pode incomodar o sossego público e pertubar a tranquilidade dos cidadãos, podendo ainda configurar crime ambiental.
A Recomendação reforça que o MPE deverá ser comunicado, no prazo de 3 dias, a partir do recebimento da denúncia, sobre o acatamento dos termos da recomendação, ou encaminhada a fundamentação jurídica que justifique o não acatamento.
Fonte: Portal A10+