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Eleitoras e eleitores com fibromialgia terão atendimento prioritário no dia da votação nas seções eleitorais do Piauí. O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para o dia 4 de outubro.
No Piauí, a lei estadual nº 7.628/2021 garante que pessoas com fibromialgia tenham atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados do estado. A lei federal nº 15.176/2025 as reconhece como pessoas com deficiência. A iniciativa do TRE-PI é inédita e atende a solicitação da associação de Fibromiálgicos Piauienses (Fibropi).

“A fibromialgia é uma síndrome dolorosa crônica invisível que impõe severas limitações físicas e psicológicas. A garantia do exercício do sufrágio universal com dignidade passa obrigatoriamente pela recepção adequada e prioritária desses cidadãos nos locais de votação, evitando-se constrangimentos e facilitando o atendimento preferencial assegurado por lei”, destaca o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Thiago Aleluia.
Em junho deste ano, a presidente da associação, Giuliani Rosso, e a advogada Álina Menezes solicitaram ao Tribunal ações que pudessem garantir a eleitoras e eleitores com fibromialgia atendimento preferencial nas filas de votação. Em agosto, foi elaborada Cartilha-Acessibilidade e Inclusão-Eleições 2026 com a inclusão de pessoas com fibromialgia na fila de votação.
“Junto com a elaboração desse material, os chefes de cartório e as equipes que irão trabalhar no dia da eleição foram orientadas sobre o assunto”, afirma o coordenador do GT Mesários do TRE-PI, Hugo Leonardo Leite.
Juízas e os Juízes Eleitorais também receberão orientação durante o Encontro de Magistradas e Magistrados Eleitorais – preparatório para as Eleições Gerais de 2026.
Como identificar
O coordenador do GT Mesários do TRE-PI orienta que eleitoras e eleitores devem apresentar, no dia da votação, documentos que comprovem a condição de saúde. Serão aceitos três tipos de documento:
- Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) regulamentada pela Lei Estadual nº 8.122/2023,
- Carteira de Identificação Nacional (CIN) com o símbolo de pessoa com deficiência, conforme regulamentado pela Portaria 109/2026 da Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP/PI),
- Documento médico (atestado, laudo ou relatório contendo CID 10 M79.7. Ou CID 11 MG30.01 ou nome fibromialgia).
“A prioridade para pessoas com fibromialgia é uma das novidades para as eleições desse ano. Por isso, é importante que, além do título de eleitor, elas levem consigo um dos documentos necessários para que os mesários possam conferir a sua condição e, dessa forma, fazer valer o direito do grupo prioritário”, pontua o servidor.
Além das pessoas com fibromialgia, são prioridades na fila de votação pessoas idosas com 60 anos de idade ou mais; gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo; pessoas enfermas; pessoas obesas; pessoas com deficiência; autoridades (juízas e juízes eleitorais e auxiliares; servidoras e servidores da Justiça Eleitoral; promotoras e promotores eleitorais; e policiais militares em serviço); pessoas doadoras de sangue (mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 dias); advogadas e advogados de partidos, federações e candidatos(as) credenciados nos Juízos Eleitorais. Pessoas idosas com mais de 80 anos têm prioridade sobre as demais.
Fonte: TRE-PI