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O Governo do Estado, por meio de portaria publicada no Diário Oficial nesta quinta-fera (22) proibiu, em todo o território do Estado do Piauí, a venda e compra de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais públicos durante o 2º turno das eleições.

Foto ilustrativa
A proibição será válida a partir das 4h e tem encerramento às 17h do dia 25 de outubro, durante a realização do segundo turno das eleições 2026. No estado, os eleitores voltarão às urnas para decidir voto para presidente da República.
A medida, segundo o Governo, tem como objetivo prevenir e reprimir atos de violência e criminalidade que possam afetar o pleito eleitoral, considerando os impactos comumente ocasionados pelo consumo de bebidas alcoólicas na boa ordem dos trabalhos eleitorais e no exercício democrático do voto.
O descumprimento da proibição poderá levar os infratores a responder pelo crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965). Além disso, a portaria também alerta que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime, conforme estabelece o artigo 296 do Código Eleitoral.
Fonte: Portal A10+ com informações do Governo do Piauí