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Eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições já podem solicitar a alteração temporária do local de votação para votar em trânsito. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite a transferência para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. No Piauí, é possível votar em trânsito em Teresina e em Parnaíba.
Informações essenciais:
Prazos dos turnos: É possível pedir a transferência temporária para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos. O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro e o segundo para 25 de outubro.
Obrigatoriedade: Depois da habilitação para votar em trânsito, o eleitor deverá votar na seção eleitoral para a qual foi designado. Caso não possa comparecer, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.
Restrição: O voto em trânsito não pode ser solicitado por eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior.

Outras modalidades de transferência temporária
O voto em trânsito é apenas uma das modalidades de transferência temporária de seção eleitoral. A Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece outros grupos de eleitores que podem solicitar essa alteração para as Eleições 2026.
Grupos que podem solicitar:
Militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição: Podem votar no município onde estiverem trabalhando no dia do pleito. O comando do(a) agente deverá preencher o formulário disponibilizado pelas zonas eleitorais com a listagem das(os) agentes/eleitoras(es) escaladas(os) para serviço no dia da eleição e cópias dos documentos de identificação com foto, encaminhando ao cartório eleitoral competente.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida: Podem solicitar a transferência temporária para qualquer seção que tenha acessibilidade no município onde a pessoa já vota.
Indígenas, quilombolas, demais integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais.
Mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico: Incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas. Este grupo pode fazer a solicitação até o dia 28 de agosto.
Juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais: Votam no município onde forem trabalhar no dia do pleito.
Agentes penitenciárias(os), policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiadas(os).
Presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação: Votam em seções criadas em estabelecimentos penais e unidades de custódia de menores. A administração do estabelecimento penal ou de custódia deverá preencher o formulário disponibilizado pelas zonas eleitorais com a relação atualizada das eleitoras e dos eleitores que manifestarem interesse na transferência, além de cópias dos documentos de identificação com foto.
Pessoas em situação de rua.
Como transferir: Mediante formulário específico da Justiça Eleitoral.
Fonte: TRE-PI