STF: Moraes vota contra prisão especial para quem tem curso superior - Brasil
BRASIL

STF: Moraes vota contra prisão especial para quem tem curso superior

O ministro do Supremo considerou que o benefício fere o princípio da isonomia e favorece pessoas com situação financeira já favorecida


📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela derrubada da previsão de prisão especial para que tem diploma de ensino superior.

O voto se dá no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334 na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito.

  

STF: Moraes vota contra prisão especial para quem tem curso superior
Reprodução
  

Para a procuradoria-geral, o benefício, previsto no inciso VII do artigo 295 do CPP, “viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”.

Na ADPF, protocolada em 2015, PGR observa que o “privilégio” da prisão especial, instituído em 1937, no governo provisório de Getúlio Vargas, “originou-se em contexto antidemocrático, durante período de supressão de garantias fundamentais e manutenção de privilégios sem respaldo na igualdade substancial entre cidadãos”.

Leis posteriores alteraram os critérios, mas “não foram capazes de retirar a mácula de inconstitucionalidade” da distinção para portadores de diploma de ensino superior.

Sem isonomia

Relator do caso, Moraes entendeu que empregar o benefício aos portadores de diploma de nível superior “é inconciliável com o preceito fundamental da isonomia”.

Para o ministro, “a norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela. Pelo contrário: ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”, considerou.

“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira. A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, considerou o relator.

A ADPF está em votação no Plenário Virtual do STF, iniciada nesta sexta-feira (18/11) e com previsão para término em 25 de novembro.

Fonte: Metrópoles


Dê sua opinião:

Fique conectado