Atualização cadastral dos beneficiários de Prestação Continuada poderá ser feita após notificação - Cidades
BPC

Atualização cadastral dos beneficiários de Prestação Continuada poderá ser feita após notificação

O cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício aos canais de atendimento do INSS, site do aplicativo de celular “Meu INSS”


📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter.

A Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc) informa aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não é necessário a corrida aos postos de atendimento do Cadastro Único municipais para realização da atualização de seus cadastros. Os beneficiários deverão aguardar a notificação via rede bancária ou por outro meio de comunicação e agendar o atendimento junto ao Centro de Referência da Assistência Social ou ir aos postos de atendimento somente após recebimento da notificação.

O BPC é pago para pessoas idosas acima de 65 anos e para pessoas com deficiência. A inscrição no Cadastro Único é o requisito obrigatório para a concessão do BCP. O cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício aos canais de atendimento do INSS, site do aplicativo de celular “Meu INSS” ou na Agência de Previdência Social (APS). Também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do requerente e de todas as pessoas da família.

  
Atualização cadastral dos beneficiários de Prestação Continuada poderá ser feita após notificação
Reprodução
 
 
 

Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social, BPC, quando não estiverem inscritos no Cadastro Único ou quando estiverem com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses, deverão regularizar a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento.

De acordo com a coordenadora do Benefício de Prestação Continuada da Sasc, Janaína Mauriz, caso não seja realizada a inclusão ou atualização cadastral dos beneficiários, a suspensão terá que ser feita a partir do pagamento do mês seguinte. “A inscrição no Cadastro Único é o requisito obrigatório para a concessão do BPC”, acrescentou a coordenadora.

Ainda de acordo com a coordenadora, o cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício aos canais de atendimento do INSS, site ou aplicativo de celular meu INSS ou à agência da Previdência Social. “É requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e CPF, do requerente de todas as funções e pessoas da família”, alertou Janaína Mauriz.

Para inscrever o beneficiário do Benefício de Prestação Continuada, o responsável pela unidade familiar deve procurar o setor responsável pelo cadastro no município ou CRAS, é necessário apresentar o CPF de todos os membros da família quando for realizar o cadastramento, inclusive de crianças e adolescentes.

Fonte: Governo do Estado do Piauí


Dê sua opinião:

Fique conectado

Inscreva-se na nossa lista de emails para receber as principais notícias!

*nós não fazemos spam

Em destaque

Enquete

Governo estuda a volta do horário de verão ainda neste ano. Qual a sua opinião?

ver resultado