PGE-PI afirma que laudo do Exército confirma tese que Serra da Ibiapaba está em território piauiense - Cidades
LITÍGIO PIAUÍ X CEÁRA

PGE-PI afirma que laudo do Exército confirma tese que Serra da Ibiapaba está em território piauiense

Agora, caberá ao STF decidir qual das cinco propostas apresentadas pelo Exército será adotada para resolver o impasse secular


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A Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE) avaliou o laudo do Exército sobre a área de litígio entre o Piauí e o Ceará e confirmou que a tese piauiense de que a Serra da Ibiapaba, no estado vizinho, está totalmente em território piauiense.

O laudo foi entregue na sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF), que agora vai analisar o documento na ação cível originária (ACO). O motivo é uma área de 2.817 km² que engloba 13 municípios considerados do Ceará.

  
PGE-PI afirma que laudo do Exército confirma tese que Serra da Ibiapaba está em território piauiense
Divulgação


A PGE-PI destacou que o Exército confirmou que o divisor de águas indica que a Serra da Ibiapaba está integralmente dentro do Piauí e portanto, “o Piauí tem direito ao dobro do que pediu no processo, pois o Estado do Piauí receberia uma área ocupada pelo Ceará de 6.162 km2”.

O órgão do Governo do Piauí destacou que o Exército considerou o Decreto Imperial 3.012, de 1880, como elemento-chave para o litígio territorial entre os dois estados, tese defendida pelo Piauí na ação do STF. Neste sentido, a perícia afasta as sustentações defendidas pelo Ceará, de que os limites definidos pelo IBGE seriam aplicáveis ao caso. “Não compete ao IBGE a definição e a representação legal de limites territoriais”, disse a nota da PGE.

Os procuradores destacam que esse entendimento está alinhado com os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirmam que as divisas entre estados devem ser baseadas em critérios objetivos, em vez de subjetivos. “A decisão do STF enfatiza a importância de documentos históricos, critérios legais, cartográficos e marcos naturais na determinação dos limites territoriais”, afirmou a PGE.

Com a confirmação da perícia, o Estado do Piauí possui direito à titularidade da área reivindicada, conforme critérios legais, documentos históricos, cartográficos e marcos naturais. 
“Essa sempre foi a alegação do Estado do Piauí e é a tese corroborada pela nossa Suprema Corte quando se posiciona sobre as divisas territoriais dos Estados”, destacou a nota.

A partir de agora, o Estado do Piauí vai se manifestar no processo para obter mais esclarecimentos para um desfecho favorável na ação.

A nota da PGE é assinada pelos procuradores do Estado Livio Carvalho Bonfim, Luiz Filipe de Araújo Ribeiro e Taynara Cristina Braga Castro Rosado Soares, além dos geógrafos e os assistentes técnicos Eric de Melo Lima e Marcos Pereira da Silva.

  
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Eric de Melo Lima


O que diz o laudo?

Após análise de 90 documentos cartográficos produzidos entre 1760 e 2022, bem como trabalho de campo realizado por 50 militares, o Exército diz não ser possível determinar a localização exata da linha de divisa entre os dois estados. O A10+ elenca agora quais foram as possibilidades apresentadas pelo Exército.

Possibilidade 1: Adotando o critério do divisor de águas toda a Serra da Ibiapina seria anexada ao Piauí

A tese é embasada na Convenção Arbitral de 1920 e a interpretação de que o Decreto Imperial nº 3.012/1880. Na reivindicação do Piauí, o estado do Ceará cederia uma área de 6.162 km², contendo 13 município que são administrados pelo Ceará;

Possibilidade 2 - Uma linha no centro das áreas de litígio, dividindo equitativamente as áreas de litígio;

Possibilidade 3:  Entregar todas as áreas de litígio para o Piauí: nela, o Piauí cederia os nove estados na área de litígio para o Ceará.

Possibilidade 4: Entregar todas as  áreas de litígio para o Ceará- Nessa tese, o Ceará cederia todo o território ocupado para o Piauí.
Nas duas possibilidades, o laudo do Exército aponta que não existe sustentação na documentação e decretos analisados.

Possibilidade 5: A maior parte das áreas de litígio para o Ceará - A tese defendida pelo Ceará é baseada na linha de divisa estadual conforme a ocupação das áreas de litígio. Segundo o laudo do exército, essa possibilidade não afeta a população.

Agora, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir como resolver o litígio histórico entre o Piauí e Ceará.

Fonte: Portal A10+


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