Teresina tem 30 vezes mais adotantes do que crianças aptas a serem adotadas, aponta levantamento - Cidades
ADOÇÃO

Teresina tem 30 vezes mais adotantes do que crianças aptas a serem adotadas, aponta levantamento

Os dados foram disponibilizados pela 1º Vara da Infância e Juventude


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Dados da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina apontam que existem 298 pretendentes habilitados para adotar contra 10 crianças aptas a serem adotadas. O perfil das crianças para adoção em sua maioria são adolescentes de 12 a 16 anos.

De acordo com órgão, desse número, 237 são casais hétero, 51 são para adoção solo, sendo 48 mulheres e 3 homens, 10 são casais homoafetivos, sendo oito formados por pessoas do sexo masculino e dois casais do sexo feminino. Em contrapartida o número de crianças com as características pretendidas para serem adotadas é inferior à procura.

  

Teresina tem 30 vezes mais adotantes do que crianças aptas a serem adotadas, aponta levantamento
Reprodução

  

Segundo Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, juíza titular da 1ª Vara da Infância e juventude de Teresina, o principal motivo dessa divergência é o perfil procurado pelos adotantes que preferem crianças com idade abaixo de três anos. 

“O perfil dos pretendentes dificilmente bate com as crianças que temos disponibilizadas nos abrigos de Teresina. Embora tenhamos mais pretendentes do que crianças e adolescentes aptas a serem adotados, a maioria são crianças acima da idade preferida pelos adotantes, que é abaixo de três anos. Grupos de irmãos, crianças com problemas de saúde e deficientes, crianças doentes ou que tomam medicamentos, infelizmente, não estão no perfil dos adotantes”, disse.

Os dados disponibilizados mostram que em Teresina entre as crianças aptas a serem adotadas, três são meninos e sete são meninas, a maioria são adolescente com idades entre 12 e 16 anos e uma é uma criança de seis anos. Além de uma das crianças possuir diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista- TEA nível 3. As outras também fazem uso de medicamentos de forma contínua. 

Adoção

As servidoras públicas Marinalva Santana e Lúcia Quitéria, foram o primeiro casal de mães autorizado a adotar pela justiça piauiense. Em 2014, depois de esperar por quatro anos, elas adotaram a pequena Luma, na época com oito meses. 

Casadas há dez anos elas contam que a chegada de Luma mudou a vida delas para melhor e que desde então elas tentam dar um lar sem discriminação para a filha.

  

Em Teresina existem mais pretendentes habilitados para adotar que crianças
Reprodução

   

“Mudou tudo! A chegada da Luma em nossas vidas foi o divisor de águas. Desde então, todos os dias temos o desafio de oportunizar à nossa filha um ambiente saudável, sem discriminação, protegendo-a da violência e de qualquer tipo de intolerância” destacou Marinalva. 

Passos para a adoção

Grupos como o CRIA atuam dando apoio à pessoas que desejam fazer uma adoção na capital ou devem se dirigir à Vara da Infância ou à Defensoria Pública da sua cidade para obter mais informações. 

O pretendente da adoção deve ser maior de 18 anos e deve apresentar os documentos: CPF, identidade, comprovante de residência, comprovante de renda, atestado médico de sanidade física e mental, certidões negativas cível e criminal e indicar duas testemunhas que não sejam parentes. 

Após fornecer os documentos eles serão analisados e os autos encaminhados para a Equipe Técnica do Juizado, formado por psicólogos e assistentes sociais. Depois os pretendentes passarão por entrevistas e visitas em suas residências, para que a equipe conheça de perto os motivos e as expectativas em relação à adoção. Após isso, a equipe apresentará um relatório circunstanciado de avaliação social e psicológica, para auxiliar na decisão do Juiz. 

Cumpridas as exigências, o processo segue para o Ministério Público o qual poderá requerer algumas diligências, caso entenda necessário, como a realização de audiência para oitiva da genitora ou dos genitores da criança que se pretende adotar, ocasião em que poderão ser ouvidas ainda, em audiência de instrução, as testemunhas. Por último, o processo segue para o juiz proferir a sentença, julgando procedente ou improcedente o pedido de adoção.

Fonte: Portal A10+


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