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Desde quarta-feira (14/5), os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar o ressarcimento de descontos indevidos feitos por associações em seus benefícios.
O INSS enviou notificações aos beneficiários que têm descontos associativos, informando valores e entidades, para que indiquem se esses descontos foram ou não autorizados. Caso não tenha autorizado, é preciso solicitar a devolução dos valores diretamente pelo aplicativo e pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135.

Também é possível saber o nome da entidade à qual estão vinculados. O beneficiário deverá informar se autorizou ou não os descontos. Caso não tenha autorizado, poderá solicitar a devolução dos valores diretamente pelo aplicativo e pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135.
No aplicativo Meu INSS, clicar no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. Aparecerá o nome da entidade e, também, as opções para que você possa informar se autorizou de fato o débito.
Ao clicar na opção de que não autorizou o desconto, aparecerá a mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso e que as entidades associativas têm até 15 dias úteis para responder a contestação.
Agora basta acompanhar a resposta pelos canais de atendimento do INSS.
Também é possível confirmar se o desconto associativo foi autorizado ou não pela Central de Teleatendimento 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O que acontece se o beneficiário confirmar que não reconhece e não autorizou a realização do desconto de associação em sua folha de pagamento?
A informação será encaminhada à entidade responsável pelo desconto, que terá 15 dias úteis para apresentar a documentação que comprove a autorização do beneficiário ou providenciar o ressarcimento. Caso a entidade não apresente o comprovante de autorização de desconto do beneficiário, deverá realizar o ressarcimento ao INSS (por meio de GRU específica). Após o recebimento, o INSS depositará o valor diretamente na conta bancária vinculada ao benefício.
Se a associação comprovar a autorização, o beneficiário será informado e poderá, se desejar, apresentar contestação.
Caso a entidade não faça o ressarcimento, nem comprove a regularidade dos descontos, o caso será encaminhado à Advocacia Geral da União (AGU) para as medidas legais de cobrança e ressarcimento.
E se o beneficiário não souber usar o aplicativo Meu INSS?
Não tem problema. O beneficiário poderá fazer todo o processo por meio da central telefônica 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Para um atendimento mais rápido, os melhores horários para ligar são após às 16h e aos sábados.
Fonte: Portal A10+