Defensores públicos denunciam risco de superendividamento com nova lei - Economia
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Defensores públicos denunciam risco de superendividamento com nova lei

Lei 12.252 prevê taxas de juros mais baixas para empréstimos, mas amplia risco do comprometimento integral da renda


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“Vivo como se uma espada estivesse sempre sobre minha cabeça.” É como a professora aposentada Wilma Nascimento* descreve sua vida após se tornar endividada. Já fora das salas de aula, ela foi surpreendida mais de uma vez por empréstimos consignados que consumiram todo o seu salário.

Por duas vezes, a aposentada ficou sem pagamento em função da dívida: na primeira, foram seis meses sem receber; na segunda, nove. Hoje, ainda com a conta no negativo, ela busca uma renda complementar por meio da venda de doces e sorvetes caseiros.

  

Dinheiro
Foto ilustrativa
   

Wilma é parte de um número crescente de brasileiros endividados e inadimplentes, cenário que especialistas acreditam poder se agravar com a implementação de uma lei que permite o uso integral do salário para a quitação.

Riscos e benefícios

Aprovada em novembro do ano passado, a Lei 12.252 possibilita, em todo o território nacional, ações como quitar empréstimos em um banco com recursos mantidos em outro, bem como ampliar o acesso ao crédito consignado — este, no entanto, sob maior flexibilização da proteção à poupança.

“A lógica é simples: ao reduzir o risco de inadimplência para as instituições financeiras, os bancos conseguem oferecer juros menores. Isso, em tese, favorece o trabalhador”, afirma a contadora Érica Gomes.

Pela nova lei, essa cobrança automática ainda necessita da autorização do cliente para ocorrer, estando entre as cláusulas de contratos bancários. No entanto, o defensor público e membro da Anadep (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos) Antônio Carlos Cintra não considera a medida intuitiva para os usuários.

“Quando a pessoa se vê entre duas escolhas — pagar o empréstimo ou dar de comer aos filhos —, ela opta pela segunda e, no atual sistema, pela Resolução 4.790, do Bacen, ela pede a suspensão dos descontos. Com essa nova lei, a suspensão não será mais possível. A pessoa não poderá optar por qual dívida pagar, ela já terá o desconto efetuado”, avalia.

Para entidades como a Anadep, o projeto pode agravar o cenário já elevado de superendividamentos no Brasil. Um levantamento realizado pelo Instituto Fecomércio em 2025 indicou uma curva crescente durante todo o ano, que terminou com um índice de endividados e inadimplentes de 69,05% no país.

Cenário alarmante

A preocupação de Antônio Carlos Cintra é que o cenário verificado nas defensorias do Distrito Federal se espalhe pelo Brasil. O DF contabiliza mais de 37 mil endividados — dos quais 8.132 têm 100% do salário retido mensalmente.

“Nos meus 22 anos trabalhando no Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria, nunca vi algo com potencial tão destrutivo”, afirma o defensor, que sustentou a necessidade de regulamentação em nota técnica emitida pela Anadep.

Para mitigar os riscos, o documento propõe que a lei aplique o mesmo teto utilizado no crédito consignado. Além disso, recomenda o estabelecimento de limites de juros para essas operações.

Planejamento é essencial

Mesmo com a aprovação da lei, é possível se planejar para evitar o pior cenário. A contadora Érica Gomes reforça que ter um objetivo claro e um planejamento adequado é a chave para que o empréstimo cumpra sua função da melhor forma.

“A principal orientação é ter clareza sobre três pontos antes da contratação: qual o valor exato necessário, qual será a destinação do recurso e se o empréstimo trará algum benefício financeiro futuro”, explica.

Érica acrescenta que o uso estratégico do recurso seria a substituição de dívidas mais caras — como as do cartão de crédito ou cheque especial — por uma modalidade com juros reduzidos, aproveitando as facilidades do e-consignado, disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

“O crédito deve ser instrumento de reorganização, não complemento de renda”, ressalta a contadora.

Fonte: Agência Brasil


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