Mais de 1,5 mil famílias no Piauí terão que devolver Auxílio Emergencial recebido indevidamente; valor chega a R$ 3,7 milhões - Economia
DEVOLUÇÕES

Mais de 1,5 mil famílias no Piauí terão que devolver Auxílio Emergencial recebido indevidamente; valor chega a R$ 3,7 milhões

O foco são os beneficiários com maior capacidade de pagamento e valores mais elevados a serem devolvidos


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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) segue notificando cidadãos que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial durante a pandemia de Covid-19. Em todo o Brasil, cerca de 177,4 mil famílias já foram notificadas para restituir os valores à União; o montante total ultrapassa R$ 478,8 milhões. No Piauí, 1.525 famílias foram identificadas com irregularidades no recebimento do benefício e terão que devolver, juntas, um total de R$ 3.769.245,50 aos cofres públicos.

As notificações começaram a ser enviadas em março por diferentes canais, como SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. O foco são os beneficiários com maior capacidade de pagamento e valores mais elevados a serem devolvidos, conforme previsto no artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.

  

Mais de 1.500 famílias no Piauí terão que devolver Auxílio Emergencial indevido; valor chega a R$ 3,7 milhões
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Estão isentas da devolução as pessoas em maior situação de vulnerabilidade, incluindo:

  • Beneficiários do Bolsa Família;
  • Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Quem recebeu valores inferiores a R$ 1.800;
  • Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

Os casos de devolução envolvem inconsistências cadastrais, como:

  • Emprego com carteira assinada durante o recebimento;
  • Recebimento de benefícios previdenciários;
  • Renda familiar acima do limite legal;
  • Outras irregularidades que configuram pagamento indevido.

O não pagamento dentro do prazo pode levar à inscrição na Dívida Ativa da União, inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e negativação em órgãos de proteção ao crédito.

De acordo com a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).

“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, explicou.

O sistema também garante o direito à ampla defesa e ao contraditório, permitindo a apresentação de recursos por quem considerar indevida a cobrança.

Os estados com maior número de famílias notificadas são:

  • São Paulo: 55,2 mil famílias;
  • Minas Gerais: 21,1 mil;
  • Rio de Janeiro: 13,26 mil;
  • Paraná: 13,25 mil.

As notificações continuam sendo enviadas e o MDS reforça que os cidadãos devem acessar o sistema para verificar sua situação e evitar sanções futuras.

Fonte: Portal A10+


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