Receita Federal recebe propostas para leilão de smartphones, veículos e eletrônicos a partir de segunda-feira (02) - Economia
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Receita Federal recebe propostas para leilão de smartphones, veículos e eletrônicos a partir de segunda-feira (02)

Os horários disponíveis para a visitação dos lotes em cada local podem ser consultados no edital do leilão


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A Receita Federal do Brasil recebe a partir da próxima segunda-feira (2) as propostas, de pessoas físicas e jurídicas, para o 3º leilão eletrônico de mercadorias apreendidas de 2024. A abertura da sessão pública para lances ocorrerá às 9h do dia 9 de dezembro de 2024. Para participar do pregão, o interessado deve acessar o site da Receita Federal.

No site os interessados devem entrar na aba “Assuntos” e, posteriormente, nos campos “Leilão e Doação” e “Participar de Leilão Eletrônico”, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), utilizando as identidades digitais da conta GOV.BR com níveis de confiabilidade Prata ou Ouro. 

  

Celulares e até veículos estão no leilão da Receita Federal
Divulgação/Receita Federal
   

Ao todo, são 143 lotes descritos e avaliados por valor mínimo e podendo ser visitados entre os dias 2 e 6 de dezembro nos seguintes locais:

  • Alfândega da Receita Federal do Brasil em Fortaleza/CE – Lotes 01 a 94 e de 107 a 119; 
  • Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto de Fortaleza/CE – Lotes 95 a 102; 
  • Companhia Docas do Ceará – Fortaleza/CE – lotes 103 e 104; 
  • Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juazeiro do Norte/CE – Lotes 105, 106, 142 e 143; 
  • Agência da Receita Federa em Sobral/CE – 120 e 121; 
  • Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Luís/MA – 122 a 129; 
  • Ceará Portos – Porto do Pecém/CE – Lotes 130; 
  • SRRF03 - DMA TERESINA/PI - Lotes 131 a 141.

Os horários disponíveis para a visitação dos lotes em cada local podem ser consultados no edital do leilão. O edital e a lista de mercadorias leiloadas podem ser conferidos no site da Receita Federal, na aba Consultar leilões da Receita Federal. As mercadorias oferecidas a leilão foram objeto de apreensões realizadas, em sua maioria, pela falta de comprovação de importação regular, incorrendo no crime de descaminho.

Fonte: Portal A10+


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