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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), por unanimidade, indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Avante – Estadual - Piauí e inabilitou a sigla para concorrer ao cargo de governador nas Eleições Gerais de 2026. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (11/9), durante sessão extraordinária.
Ao analisar o caso, a Corte entendeu que a convenção realizada no dia 30 de julho e convocada por Gustavo Henrique Leite Feijó não possui validade. Os juízes observaram que “ele não mais detinha a qualidade de presidente da Comissão Provisória Estadual no Piauí, que já se encontrava sob a presidência de Adiel Rodrigues Brito, com mandato estabelecido para o período de 27/07/2026 a 31/12/2026”.

Na mesma sessão, o colegiado deferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação “A Força da Fé”, composta pelos Partidos Novo e Avante. A coligação está habilitada a concorrer às Eleições Gerais de 2026 no cargo de governador, vice-governador, senador, 1º e 2º suplentes.
Outras candidaturas
Na sessão de quarta-feira (9/9), o Tribunal invalidou a chapa de candidatos vinculada ao Partido Democrata para o cargo de governador e vice-governador nas eleições gerais de 2026.
A agremiação estava suspensa em razão de decisão judicial transitada em julgado no dia 27/10/2022, em decorrência da não prestação de contas do exercício financeiro de 2019. O colegiado entendeu, por unanimidade, que o partido estava juridicamente suspenso de suas atividades, carecendo de aptidão e capacidade para deliberar, escolher candidatos ou praticar quaisquer atos de natureza política e eleitoral no dia da convenção.
O Tribunal também indeferiu o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) de Maria de Loures Soares Melo ao cargo de governador, pelo Partido da Causa Operária (PCO), nas Eleições Gerais de 2026. Os magistrados constataram a existência de “grave desconformidade entre as deliberações convencionais” do partido e o pedido formulado no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). A decisão foi unânime.
Fonte: TRE-PI