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O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei nº 8.056 que determina a adoção obrigatória do Programa de Lições de Primeiros Socorros na educação básica da rede escolar pública e privada do estado. O decreto que regulamenta a lei foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (30).
Com a lei, de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos), fica estabelecido que as escolas, creches, berçários e estabelecimentos afins deverão manter, durante cada turno, em suas dependências e nas atividades externas, pelo menos 1/3 de seus professores e demais servidores ou empregados habilitados em curso de procedimentos em primeiros socorros.
O Programa de Primeiros Socorros busca que as escolas ensinem aos alunos a maneira correta e segura pra lidar com situações de emergências; capacitar os professores e demais funcionários de toda a educação básica para exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente que necessite de um atendimento imediato. O projeto também vai disponibilizar aos professores e servidores cursos teóricos e práticos de procedimentos em primeiros socorros. O treinamento deve ser feitos a cada dois anos.
Os professores e funcionários das escolas podem se candidatar para participar do treinamento em primeiros socorros. Os conhecimentos devem ser ministrados por médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e bombeiros seguido o estabelecido no Manuel de Primeiros Socorros editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em parceria com o Núcleo de Biossegurança (Nubio) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
A Lei estabelece que todos os alunos da educação infantil e do ensino fundamental receberão lições de primeiros socorros em forma de atividades educativas e palestras que acontecerão durante o período letivo regulamentar, e que tem como foco a identificação de situações emergências médicas, a importância de saber como lidar com situações de emergência. Além dos números de telefone dos serviços públicos de atendimentos de emergências.
Também fica estabelecido que a instituição de ensino coloque em local visível e de fácil acesso um selo de identificação pra sinalizar que os funcionários da unidade de ensino estão habilitados para agir em procedimentos de primeiros socorros.
Caso a lei não seja cumprida, estabelece uma multa de 400 UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí), sendo aplicada em dobro em caso de reincidência e até mesmo o veto de suas atividades.
Fonte: Portal A10+