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O Ministério Público do Piauí (MPPI) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação que determina a exigência e atualização periódica de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que atuam em estabelecimentos de ensino. A medida abrange os municípios de Corrente, Cristalândia do Piauí e Sebastião Barros, além da 15ª Gerência Regional de Educação (GRE/SEDUC).
A iniciativa foi formalizada pela promotora de Justiça Gilvânia Alves Viana, com o objetivo de verificar se as instituições de ensino públicas e privadas estão cumprindo as determinações previstas na legislação federal voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente escolar.

Segundo o MP, a atuação ministerial está fundamentada na Lei nº 14.811/2024, que instituiu medidas de proteção contra a violência em estabelecimentos educacionais e incluiu o artigo 59-A no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O dispositivo estabelece que instituições que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes devem exigir e manter atualizadas, a cada seis meses, as certidões de antecedentes criminais de seus colaboradores.
A norma também determina que a obrigação alcança todos os estabelecimentos educacionais, independentemente de receberem recursos públicos, e não se restringe aos profissionais da área pedagógica. A exigência deve abranger qualquer pessoa que exerça atividades no ambiente escolar e tenha contato com estudantes, incluindo servidores administrativos, profissionais de limpeza, merendeiras, vigilantes, motoristas de transporte escolar, estagiários, voluntários e funcionários de empresas terceirizadas.
A promotora ressalta que a medida possui caráter preventivo e busca reduzir riscos à integridade física, psicológica e moral de crianças e adolescentes.
Outro aspecto observado pelo MPPI diz respeito à proteção de dados pessoais. A portaria destaca que o tratamento das informações relacionadas aos antecedentes criminais deve respeitar os princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo legítimo quando destinado ao cumprimento de obrigação legal e à proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Assim, o Ministério Público determinou a expedição de recomendação administrativa às Secretarias Municipais de Educação de Corrente, Cristalândia do Piauí e Sebastião Barros, bem como à 15ª GRE/SEDUC, para que adotem as medidas necessárias ao cumprimento da legislação.
O procedimento terá prazo inicial de um ano para conclusão, podendo ser prorrogado por igual período, devendo os secretários de Educação dos municípios citados manter controle estrito sobre o prazo de sua conclusão.
Fonte: Portal A10+