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A defesa de Pedro Lopes Lima Neto, o Lokinho, também pediu a conversão de prisão temporária para domiciliar alegando que o influencer sofre de pressão alta. Ele foi preso na última quarta (09) durante a segunda fase da operação Jogo Sujo, da Polícia Civil. O juiz Valdemir Ferreira Santos negou o pedido e prorrogou a prisão temporária do suspeito e outros envolvidos por mais 5 dias.
As investigações apontaram que ele e outros influencers utilizaram suas redes sociais, em especial o Instagram, para promover jogos de azar ilegais, como o Jogo do Tigrinho, operados por plataformas clandestinas hospedadas em servidores no exterior, que não estão sujeitas à regulamentação fiscalizatória nacional.
A defesa de Lokinho alegou que ele possui primariedade, residência fixa e exerce profissão licita e certamente estaria disposto a prestar quaisquer esclarecimentos necessários, bastando apenas que fosse intimado, “jamais se ocultaria em atender ao chamado da justiça, sobretudo visando a continuidade do seu tratamento para restaurar sua saúde”, diz.
Até o momento, nenhum dos investigados prestou colaboração, dificultando ainda mais o completo esclarecimento dos fatos sob apuração e, segundo a polícia, continuam apresentando um risco ao sucesso das investigações, o que torna essencial a manutenção da custódia cautelar para a plena elucidação dos crimes investigados.
As investigações da Polícia Civil apontaram que Pedro Lopes realizou movimentações financeiras significativas e promoveu jogos de azar nas redes sociais, levando um estilo de vida luxuoso. O influencer organizou eventos de grande porte sem mencionar patrocinadores, levantando suspeitas sobre a origem dos recursos. Em 6 meses, o Lokinho movimentou mais de R$ 1,4 milhão.
O juiz Valdemir Ferreira expediu ofício à Penitenciária Feminina e à Diretoria da Unidade para que um médico também avalie e responda no prazo de 48 horas a situação apresentada pela defesa de Pedro Lopes Lima Neto. Caso seja confirmada o problema de saúde, o magistrado pediu para verificar se há disponibilidade do tratamento ser executado dentro da unidade prisional.
Fonte: Portal A10+