Justiça multa ex-vice-presidente de associação de condomínio de luxo por descumprir liminar no Piauí - Geral
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Justiça multa ex-vice-presidente de associação de condomínio de luxo por descumprir liminar no Piauí

Na petição formulada, ficou confirmada a exposição das empregadas da Associação de forma irregular


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A Justiça do Trabalho acolheu parcialmente o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) contra a ex-vice-presidente da Associação Terras Alphaville, em Teresina, por descumprimento de liminar e determinou o pagamento de uma multa no valor de R$ 5 mil. Na petição formulada, ficou confirmada a exposição das empregadas da Associação de forma irregular, em entrevistas exibidas nos veículos de comunicação, reiterando as práticas de assédio moral comprovadas no inquérito civil.

A multa determinada pela Juíza Titular da Vara do Trabalho, Alba Cristina da Silva, deverá ser paga no prazo de cinco dias. O Procurador do Trabalho, Marcos Duanne Barbosa, que acompanha a ação, explicou que está em tramitação no MPT uma ação civil pública contra a Associação Terras Alphaville Teresina e outros três ex-dirigentes por assédio moral. “O caso, no entendimento do MPT, é um claro flagrante de um ambiente de trabalho tóxico, com casos de desvio de função e perseguição a coordenadores e gerente, resultando em danos psicológicos e morais a empregados, até mesmo com afastamento de empregado por depressão e ansiedade”, pontua.

  

MPT obtém liminar contra Associação Terras Alphaville por assédio moral contra trabalhadores Reprodução

   

No mês passado, após uma operação realizada pela Polícia Civil do Piauí, foram expostos fatos de uma investigação sigilosa com divulgação dos nomes das empregadas em portais de notícias. A investigação policial apura a suposta invasão de dispositivo de informática da ex-vice-presidente da Associação. “Para quem não tem conhecimento pleno dos fatos, sobretudo do que se passava com os empregados da Associação Terras Alphaville, a manifestação do delegado de Polícia, da suposta vítima e o que mais foi relatado pelos meios de comunicação parece que se está diante de uma organização criminosa especializada em invadir dispositivos eletrônicos, que fazia isso com habitualidade e com fins ilícitos. Todavia, conforme resta dos depoimentos acostados nos autos, bem como dos documentos (como atestados médicos etc.), as duas empregadas, que se encontram afastadas por sérios abalos à saúde decorrentes do ambiente laboral, são as vítimas, dentre outros empregados, de assédio moral no trabalho”, lembrou.

No entendimento do MPT, as notícias veiculadas, mais uma vez, tentaram esconder a verdade dos fatos e desmoralizar as empregadas que foram vítimas de assédio moral como culpadas, mesmo sem a conclusão do inquérito policial. “Além disso, após publicações expôs- se, mais uma vez, os empregados da associação a situações humilhantes em flagrante descumprimento à decisão liminar. Os empregados da Associação, após veiculação das matérias, tiveram prejuízos ainda maiores, tanto psicológicos quanto pessoais, financeiros e de imagem”, destacou o procurador.

Fonte: Portal A10+ com informações do MPT


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