MP ajuíza ação civil contra a Prefeitura de Teresina para criação e instalação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - Geral
AÇÃO

MP ajuíza ação civil contra a Prefeitura de Teresina para criação e instalação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial

A pauta começou a ser tratada ainda em 2022. A promotoria argumenta que ficou comprovado o desinteresse do município, o qual motivou a ação judicial


📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), através da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da cidadania e dos direitos humanos, ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de Teresina, para a criação e a instalação plena do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial. A proposição foi realizada nesta sexta-feira (06), Dia Estadual da Consciência Negra no Piauí. 

A pauta começou a ser tratada ainda em 2022, com instauração de um Inquérito Civil no qual foi expedida a recomendação, destinada ao secretário municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas, para que procedesse à articulação com os órgãos da gestão, de modo que fosse dado o devido andamento à criação, à instalação e ao efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Teresina. À época, havia sido fixado o prazo de 60 dias para a apresentação de comprovação do efetivo cumprimento da recomendação.

  

Prefeitura de Teresina TV Antena 10

   

Diante do descumprimento das orientações do MPPI, a 49ª PJ de Teresina sustenta que ficou comprovado o desinteresse do município quanto à criação e instalação do conselho, razão que motivou a apresentação da ação judicial.

Segundo a promotora de Justiça Myrian Lago, autora da ACP, a Lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, determina que é dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

Já a Lei Orgânica do Município de Teresina, em seu art. 9º, determina que “ninguém será discriminado ou privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, sexo, deficiência física ou mental, idade, estado civil, orientação sexual, convicção religiosa, política ou filosófica, trabalho rural ou urbano, condição social, ou por ter cumprido pena.“

Considerando todas as disposições constitucionais e legais que regem o tema, mais as previsões dos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário, tornou-se fundamental a atuação do MPPI no sentido de fazer cumprir os ditames legais e supralegais, com vistas à proteção da dignidade humana das populações vulnerabilizadas por questões de raça”, pontua Myrian Lago.

A ação civil pública foi distribuída para a 2º Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina. O Dia Estadual da Consciência Negra no Piauí foi criado pela Lei nº 5.046/1999. O dia 06 de setembro foi escolhido por corresponder à data em que, no ano de 1770, foi escrita a carta de Esperança Garcia, mulher escravizada que se tornou um símbolo da luta pela igualdade racial.

Fonte: Portal A10+ com informações do MPPI


Dê sua opinião:

Fique conectado

Inscreva-se na nossa lista de emails para receber as principais notícias!

*nós não fazemos spam

Em destaque

Enquete

Governo estuda a volta do horário de verão ainda neste ano. Qual a sua opinião?

ver resultado