📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter.
O Ministério Público do Piauí (MPPI) ingressou com ação judicial contra o Estado do Piauí e a Universidade Estadual do Piauí (Uespi) sobre exigências para reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso de professores efetivos da Uespi. A ação é assinada pela promotora de Justiça Marlúcia Evaristo, que orientou a retirada da exigência de que o laudo médico para comprovar a deficiência tenha sido expedido, no prazo máximo de um ano antes do término das inscrições do concurso.

TV Antena 10
A representante do MP requereu, ainda, a retificação do item que prevê a avaliação do candidato com deficiência, tão somente, por apenas perícia médica e não por equipe multiprofissional. O MPPI orientou que a equipe seja formado por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato. O Ministério Público solicitou, ainda, a garantia de acessibilidade nos locais onde os aprovados exercerão suas funções e a reabertura do prazo de inscrição, por mais 10 dias, para as pessoas com deficiência.
Resposta
O reitor da Uespi, em resposta ao Ministério Público, justificou que as fases de impugnação e homologação dos inscritos já havia passado, e que os que apresentaram alguma contestação foram atendidos. Além disso, o gestor declarou que seriam respeitadas as fases do concurso e que não haveria tempo hábil para reabertura das inscrições.
A promotora destaca que os itens do edital são parciais ou totalmente ilegais ou discriminatórios. Segundo a promotora Marlúcia Evaristo, a Lei Estadual nº 8.048/2023 estabelece que a durabilidade desse documento terá validade por tempo indeterminado.
Outro ponto destacado pela representante do MPPI é o que dispõe a Lei Brasileira de Inclusão; segundo ela, essa legislação não permite que a avaliação dos candidatos com deficiência seja feita por perícia exclusivamente médica, tampouco aceita a aferição prévia da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo no momento da convocação dos candidatos, exigindo que a mesma se dê por equipe multiprofissional.
Ao Judiciário é solicitada a suspensão do edital para a devida retificação, a adequação do cronograma e a reabertura do prazo de inscrições do certame para as pessoas com deficiência. Por fim, a promotora pede a fixação de multa pessoal e diária aos gestores do Estado e da Uespi no valor de R$ 1.000,00 reais em caso de descumprimento da liminar.
Fonte: Portal A10+