Prefeitura notifica Águas de Teresina e determina suspensão de intervenções em vias públicas e taxa do esgoto - Geral
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Prefeitura notifica Águas de Teresina e determina suspensão de intervenções em vias públicas e taxa do esgoto

A determinação seguirá até que cada vala aberta ou mal preenchida pela cidade seja devidamente restabelecida


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(Atualizada às 18h59) 

O prefeito Silvio Mendes (UB) anunciou no início da noite desta terça-feira (18), a suspensão das intervenções em vias públicas promovidas pela Águas de Teresina e da cobrança da taxa de R$954,02 referente a ligação de esgoto, aos consumidores da capital. A gestão notificou a empresa considerando a situação de transtorno generalizado e a decorrente insatisfação da população, causada pela má execução das obras de expansão pela cidade.

Para a administração municipal, a atuação da concessionária ocorre de forma 'descoordenada, sem zelo e diligência'. De acordo com o prefeito Silvio Mendes, a determinação seguirá até que cada vala aberta ou mal preenchida pela cidade seja devidamente restabelecida.  O prefeito solicitou a reconsideração das elevadas taxas cobradas para religação de esgoto e do valor de 100% da taxa de esgoto tendo como referência o consumo da água.

  

Prefeitura notifica Águas de Teresina e determina suspensão de intervenções em vias públicas
Ronney Oliveira/ TV Antena 10
   

A notificação também determina a revisão ordinária do Contrato de Subconcessão n° 001/2017 – SUPARC / SEADPREV / PI para reavaliação do percentual de 100% do consumo de água estabelecido como base cálculo para a cobrança da tarifa de esgoto levando, em consideração a capacidade de pagamento da população do Município de Teresina. Para o líder do executivo municipal, o valor é desproporcional. 

“A partir de hoje a Prefeitura proíbe qualquer abertura de novas valas pela cidade. Até que seja recomposto todas as valas mal feitas e mal preenchidas. Que ninguém corra o risco como tem acontecido por toda cidade. Está proibido. Tentamos de uma forma mais amistosa e isso não foi cumprido. Segundo, pedimos a revisão, conforme a lei determina, dos valores cobrados na ligação dos imóveis à rede de esgoto. Tem valores diferenciados quando a distância dá 15 ou 30 metros. E terceiro, a revisão do pagamento da utilização da rede de esgoto da cidade. Ela é desproporcional. Deveria ser revisto em 2021, não foi. Segundo a Arsete, a empresa não tem cumprido as metas contratuais quando foi privatizada lá no governo Wellington Dias”, disse Silvio Mendes.

 

Anúncio ocorreu na tarde desta terça-feira (18)
Divulgação

  

O presidente da Câmara Municipal de Teresina, Enzo Samuel, participou do anúncio e enfatizou que a situação já vinha sendo amplamente discutida na casa. 

"Existe um sentimento na sociedade da má prestação ofertada pelas águas de Teresina, deixando claro que ninguém é contra a empresa, pelo contrário, a gente quer que os serviços sejam prestados, mas seja prestado com eficiência. O que o doutor Silvio está cobrando é exatamente isso, que se tenha cuidado com a população de Teresina. Hoje a Águas de Teresina alega que o contrato para cobrar taxas que eu já relatei, acredito que são abusivas, mas ao mesmo tempo não cumpre com a sua parte, então o doutor Silvio acertou nessa medida tomada", completa. 

Veja os pontos da notificação:

  • Suspender a partir desta data quaisquer intervenções em vias públicas referentes à expansão das redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário que importem a abertura de valas em vias públicas, ressalvados aquelas atinentes aos serviços de manutenção da rede;
  • Observar que a responsabilidade pela execução das obras de ligação referentes à execução dos ramais de ligação são encargos da prestadora de serviços decorrentes da concessão, já remunerados pela tarifa contratual, e que dizem respeito à disponibilização da rede de esgotamento sanitário (art. 3º, I, b, da Lei Federal n. 11.445/2004 c/c art. 36 do Decreto Municipal nº 14.426/2014), de forma que deverá ser imediatamente suspensa a cobrança da tarifa de disponibilização da rede de esgotamento sanitário atualmente praticada pela prestadora no valor de R$ 954,02;
  • Observar que somente poderá haver a cobrança pelo prestador de serviços dos custos decorrentes da extensão adicional de ramal e/ou de obra na rede pública que supere distância total de 15 (quinze) metros em área urbana ou de 30 (trinta) metros em área rural, medidos desde o ponto de tomada na rede pública disponível no logradouro em que se localiza a propriedade a ser atendida, até a linha limite (testada) do terreno (art. 36, §2º do Decreto Municipal nº 14.426/2014) ou pela execução dos ramais prediais de água e/ou de esgotos (conexão) a pedido do usuário, conforme orçamento da prestadora de serviços, e não por disponibilização da rede;
  • Submeter à revisão ordinária do Contrato de Subconcessão n° 001/2017 – SUPARC / SEADPREV / PI para reavaliação do percentual de 100% do consumo de água estabelecido como base cálculo para a cobrança da tarifa de esgoto levando em consideração a capacidade de pagamento da população do Município de Teresina;

Fonte: Portal A10+


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