TCE determina teto de gastos de até R$ 350 mil para shows em eventos públicos no Piauí - Geral
DETERMINAÇÃO

TCE determina teto de gastos de até R$ 350 mil para shows em eventos públicos no Piauí

Devido ao pleito eleitoral ficam proibidos shows artísticos custeados com recursos públicos em inaugurações de obras nos 3 meses antes das eleições


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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) divulgou novas diretrizes para a realização de despesas com eventos, como festejos públicos custeados, total ou parcialmente, com recursos públicos, e estabeleceu um teto de gastos de até R$ 350 mil por apresentação artística no Piauí.

O objetivo, segundo o TCE, o Ministério Público e o Ministério Público de Contas, é orientar gestores e fortalecer o controle preventivo sobre contratações artísticas, uso de emendas parlamentares, infraestrutura dos eventos e cumprimento das normas fiscais e eleitorais.

  

Show artístico Imagem ilustrativa / Freepik
   

Os gestores responsáveis por eventos neste sentido deverão apresentar justificativas técnicas, comprovar disponibilidade financeira e provar que a despesa não deve comprometer a prestação de serviços públicos essenciais.

Além disso, fica determinado também que serviços de infraestrutura, como palco, sonorização, iluminação, geradores, banheiros químicos e segurança privada, deverão ser contratados, em regra, por meio de licitação. A transparência utilização de recursos de emendas será obrigatório.

Devido ao pleito eleitoral de 2026, fica proibido também shows artísticos custeados com recursos públicos em inaugurações de obras nos três meses que antecedem as eleições, a vedação da utilização dos eventos para promover candidatos, partidos ou agentes públicos, a proibição de publicidade institucional com promoção pessoal e de transferências voluntárias de recursos para eventos no período vedado.

O documento estabelece ainda situações que podem indicar a ilegitimidade da despesa, como atraso no pagamento de servidores, inadimplência previdenciária, descumprimento dos investimentos mínimos em saúde e educação, falta de transparência ou realização de festas durante estado de calamidade sem justificativa adequada.

Fonte: Portal A10+


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