Homem é condenado a mais de 16 anos de prisão em decisão proferida em tempo extraordinário no Piauí, diz TJ-PI - Justiça
JUSTIÇA

Homem é condenado a mais de 16 anos de prisão em decisão proferida em tempo extraordinário no Piauí, diz TJ-PI

O crime ocorreu em 02 de junho e sentença foi definida em 08 de novembro desse ano


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A Vara Única da Comarca de Santa Filomena, no Piauí, encerrou a tramitação de um processo de competência do Tribunal Popular do Júri em tempo extraordinário, segundo o Tribunal de Justiça. No caso analisado, a vítima morreu por disparos de arma de fogo, no bairro Primavera, em 02 de junho desse ano.  O acusado foi condenado a mais de 16 anos de detenção.

Segundo o Traibunal de Justiça, os autos tiveram início com o protocolo de pedido de representação pela prisão temporária do acusado distribuído no PJE em 04 de junho, através da autoridade policial da cidade de Gilbués-PI, responsável pelas investigações na cidade de Santa Filomena-PI. A decisão que decreta a prisão temporária do acusado foi proferida aos 05 de junho desse ano, tendo o acusado sido preso no dia 10 do mesmo mês.

Decisão da justiça Foto ilustrativa

   

Audiência de instrução e julgamento foi realizada em 23 de setembro, com Decisão de pronúncia proferida na mesma data."Com a sessão designada para a última sexta-feira (08) às 9h00, o julgamento se deu na sala de audiências da Comarca de Santa Filomena contando com a participação da população tanto na composição do corpo de jurados, como de expectadores que aguardavam o resultado do julgamento. A sentença foi lida às 17h04 pelo Juiz presidente da sessão, Manfredo Braga Filho, o qual apresentou a todos a decisão de condenação do acusado, bem com a aplicação da pena de 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses de reclusão", destaca.

Assim, os autos percorreram ao todo 157 dias entre a data do protocolo e o julgamento pelo tribunal do Júri, e 159 dias se contados desde a data do fato, um feito, uma vez considerando que processos desta natureza costumam se delongar por anos, haja vista a existência de processos encerrados naquela comarca, muitos com mais de 10 (dez) anos de tramitação.

O TJ destacou que esse julgamento encerrou a existência de processos de competência do Tribunal Popular do Júri na circunscrição, resultado de um trabalho célere e comprometido com a sociedade local.

Fonte: Portal A10+


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