Justiça nega recurso do município de Elesbão Veloso, no Piauí, e mantém decisão determinando realização de concurso - Justiça
DETERMINAÇÃO

Justiça nega recurso do município de Elesbão Veloso, no Piauí, e mantém decisão determinando realização de concurso

Sentença determinou realização de concurso para cargos vagos e a não contratação diretas irregular


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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) negou recurso do município de Elesbão Veloso e manteve decisão determinando realização de um concurso público para o preenchimento de cargos vagos na Secretaria Municipal de Saúde.

O caso foi analisado pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), que negou provimento ao recurso interposto pelo Município e manteve integralmente a sentença de primeiro grau, proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPPI.

  

Justiça nega recurso do município de Elesbão Veloso, no Piauí, e mantém decisão determinando realização de concurso
Pixabay
   

Na decisão, o desembargador Antônio Soares dos Santos, relator do caso, ressalta que a investidura em cargos públicos deve obedecer à regra constitucional do concurso público, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O acórdão também destacou que contratações temporárias só são admitidas em situações excepcionais, desde que haja previsão legal, prazo determinado e justificativa de necessidade temporária.

Em seu voto, o relator destaca que, “embora alegue que existem circunstancias fáticas as quais justificariam a necessidade de contratação sem a realização de concurso, o Município de Elesbão Veloso não trouxe quaisquer provas comprovando que o prazo de contratação seria predeterminado, dando margem aos profissionais ficarem vinculados à Administração Pública em caráter perpétuo”.

Diante disso, o magistrado negou o provimento do recurso, mantendo a sentença que determinou que o Município comprovasse a realização de concurso público para os cargos vagos e se abstivesse de realizar contratações diretas irregulares.

Fonte: Portal A10+


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